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2209 | II Série A - Número 049 | 01 de Abril de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 57/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA REPÚBLICA CHECA, DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, DA REPÚBLICA DO CHIPRE, DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, DA REPÚBLICA DE MALTA, DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA E DA REPÚBLICA ESLOVACA NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2003)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Nota prévia

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 57/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.

As motivações

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), assinado no Porto, em 2 de Maio de 1992, no seu artigo 128.º, prevê a necessidade de celebração de um acordo estabelecendo os termos e condições de participação dos países aderentes à União Europeia no EEE, determinando que qualquer Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá igualmente apresentar um pedido para se tornar parte contratante no Acordo EEE.
O Acordo sobre o EEE foi assinado entre os 12 Estados que, na altura, constituíam a Comunidade Europeia e os seis países que estavam na EFTA, tendo entrado em vigor no início de 1994 com a adesão de 17 países (a Suíça acabou por não ratificar o Acordo devido ao resultado negativo do referendo realizado em Dezembro de 1992).

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