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2337 | II Série A - Número 053 | 22 de Abril de 2004

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 244/IX
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ POR TERMINADA A MISSÃO DAS FORÇAS DA GNR NO IRAQUE

O agravamento da situação no Iraque já foi reconhecido pelo próprio Primeiro-Ministro Durão Barroso, quando apelou a todos os civis portugueses que saíssem do país e advertiu qualquer jornalista nacional presente naquele país que o Governo de Portugal não pode garantir a sua segurança. Estamos, pois, diante de uma nova situação. O próprio Primeiro-Ministro reconhece que o que está a ocorrer no Iraque é o agravamento da situação de segurança. Longe estão já os discursos sobre a "libertação" do povo iraquiano, as tarefas de reconstrução daquele massacrado país ou até as oportunidades de negócio que os empresários portugueses teriam na reconstrução das infra-estruturas iraquianas.
A situação que o Iraque vive neste momento é a decorrência do próprio carácter da guerra desencadeada depois da Cimeira dos Açores. Tratou-se de uma ocupação ilegal, alegadamente motivada pela suposta ameaça de armas de destruição maciça que nunca existiram, e que ameaça perdurar indefinidamente, apesar de se estar a preparar a transição para um suposto governo iraquiano não-eleito e que já foi abalado por sucessivas demissões.
A presença de tropas norte-americanas e seus aliados - onde infelizmente se conta Portugal - configura uma clássica ocupação militar, tão brutal que já conseguiu mobilizar a oposição tanto dos sunitas quanto dos xiitas iraquianos, unidos em insurreição contra o ocupante. A resposta das tropas norte-americanas em relação a esta sublevação é a clássica de tropas coloniais: para "libertarem" Falluja, estão a destruí-la. Esse conceito de "libertação", que evoca os tempos do Vietname, só terá como consequência ou o agravamento da situação, ou a "estabilização" feita à custa de massacres muito piores do que o tem sido praticado em Falluja, onde pelo menos 800 iraquianos foram mortos, entre os quais cerca de 200 mulheres e 100 crianças, na primeira quinzena de Abril.
As tropas presentes no Iraque são uma força de guerra e não uma força de estabilização. Estão a destruir ainda mais o país, e não a reconstruí-lo. Não vão promover qualquer democracia porque o voto democrático é incompatível com a força das armas.
O governo eleito da Espanha já anunciou a retirada para breve das suas tropas no Iraque. Outros membros da coligação da guerra, como a Polónia e a Ucrânia, anunciaram que estão a reequacionar também a presença das suas tropas.
Portugal não pode ficar alheio a esta realidade. O Governo português não pode continuar a colaborar com esta ocupação. Além disso, manda o mais elementar bom senso acautelar a situação da força da GNR, que foi enviada com funções de manutenção de segurança, sendo que agora é o próprio primeiro-ministro que diz não haver qualquer segurança, e sendo de reconhecer que o problema iraquiano é militar e político e não tanto policial.
Argumenta-se que a retirada das tropas é uma medida irresponsável. Não: irresponsável foi o seu envio. A retirada é uma medida de coragem, que abre portas para uma solução duradoura. Diz-se que não há alternativa à ocupação; acena-se com um cenário de guerra civil diante da retirada; mas o que existe hoje não é uma guerra civil, é a resistência contra os ocupantes e a confraternização entre sunitas e xiitas iraquianos, que historicamente souberam criar o conceito de uma nação iraquiana. Eles também saberão assumir a sua soberania, com o apoio de uma solução internacional de consenso, aceite pelos iraquianos.
Assim sendo, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que dê por terminada a missão das tropas da GNR no Iraque, com o consequente regresso dos militares nela empenhados.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - Alda Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 245/IX
PROPÕE O REFORÇO DE MEDIDAS IMEDIATAS EM DEFESA DO PARQUE FLORESTAL DO MONSANTO

Ainda que possa parecer estranho consideramos oportuno recuperar o espírito, e até a letra, da legislação em vigor para a defesa e a promoção de (novas e velhas) medidas em defesa do Parque Florestal do Monsanto (PFM).
Com efeito, recordemos as palavras plenamente actuais do Decreto-Lei n.º 24 625, de 1 de Novembro de 1934, onde o legislador da época, de forma clara e sem necessitar de muitos argumentos ambientalistas, defendia a urgência de um parque florestal na (e digna de uma) capital do País: "recomendam os urbanistas como primacial elemento de embelezamento e higiene dos agrupamentos populacionais a criação de núcleos de arborização (...) em função da densidade das populações e das exigências da estética". Ou seja, não se necessita de argumentar hoje contra propósitos de deslocação de "feiras", "hipódromos" ou alargamento de estabelecimentos prisionais como perigosos face aos objectivos primaciais porque se criou (em 1934) o Parque Florestal do Monsanto, em particular porque promovem o abatimento de árvores, a construção de bancadas, a destruição de várias dezenas de hectares de floresta, a atracção imprópria de milhares de pessoas e automóveis para espectáculos. Na verdade, basta defender, como em 1934, a necessidade de um parque nem que seja para o embelezamento da cidade, da fruição das populações e de indispensáveis exigências de estética para a capital de um país, que se pretende desenvolvido e moderno, acrescentaremos nós hoje.
Ainda de acordo com os objectivos iniciais adstritos à criação do Parque do Monsanto, o decreto-lei já citado incumbe a "Câmara Municipal de Lisboa, mas, tratando-se da capital, do País, e conhecendo o Governo aquelas dificuldades (do empreendimento), entende dever tomar um conjunto de medidas que muito poderão contribuir para a realização de uma das mais justas aspirações da população da capital" nomeadamente no artigo 2.º "a expropriação, por utilidade pública, dos prédios particulares situados no interior da área destinada ao Parque Florestal da Cidade".
Foi, pois, em defesa deste "Parque Florestal da Cidade", e aqui o novo conceito de parque da cidade tem todo o sentido, que, posteriormente, o conceituado Arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles propôs e promoveu um novo Decreto-Lei n.º 380/74, de 22 de Agosto, que se destinava a travar as novas investidas, leia-se as pressões permanentes para urbanizar terrenos.

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