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Quinta-feira, 20 de Maio de 2004 II Série-A - Número 61
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projectos de lei (n.os 305, 306, 320 e 321):
N.º 305/IX (Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 306/IX (Aprova a Lei de Bases da Educação):
- Vide projecto de lei n.º 305/IX.
N.º 320/IX (Lei de Bases do Sistema Educativo):
- Vide projecto de lei n.º 305/IX.
N.º 321/IX (Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo):
- Vide projecto de lei n.º 305/IX.
Proposta de lei n.º 74/IX (Lei de Bases da Educação):
- Vide projecto de lei n.º 305/IX.
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PROJECTO DE LEI N.º 305/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)
PROJECTO DE LEI N.º 306/IX
(APROVA A LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)
PROJECTO DE LEI N.º 320/IX
(LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)
PROJECTO DE LEI N.º 321/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)
PROPOSTA DE LEI N.º 74/IX
(LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida nos dias 27 e 28 de Abril e nos dias quatro, cinco, 11 e 12 de Maio do ano de 2004, procedeu, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 74/IX e das respectivas propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, pelo PS e pelo BE, bem como dos projectos de lei n.os 305/IX (BE), 306/IX (PS), 320/IX (PCP) e 321/IX (Os Verdes).
Estiveram presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE. Na reunião realizada no dia quatro de Maio, esteve igualmente presente o Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Previamente a tal reunião, e no âmbito da apreciação daquelas iniciativas legislativas, a Comissão Parlamentar realizou um conjunto de debates públicos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e organizou um seminário sobre o tema, que teve lugar na sala do Senado da Assembleia da República.
Para além dos contributos deixados pelas diversas entidades que participaram nas iniciativas supra mencionadas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu ainda pareceres escritos das seguintes entidades:
1 Assembleia Legislativa Regional da Madeira
2 Governo Regional dos Açores
3 Assembleia Legislativa Regional dos Açores
4 UGT - União Geral de Trabalhadores
5 CGTP - Intersindical Nacional
6 Confederação da Indústria Portuguesa
7 FENPROF - Federação Nacional dos Professores
8 Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
9 FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação
10 Fórum para a Liberdade de Educação
11 Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
12 Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado
13 Assembleia Municipal de Almada
14 Associação de Professores de Geografia
15 Escola Superior de Educação de Viseu
16 Escola E.B.2,3 de Irene Lisboa
17 Prof. João Vasconcelos Costa e Outros
18 GESTA-MP - Grupo de Estudos Sociais, Tiflológicos e Associativos
19 Sindicato Nacional dos Psicólogos
20 ARIPESE - Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa
21 Conselho Nacional de Educação
22 SIPESP - Sindicato Nacional dos Professores e Investigadores do Ensino Superior Particular e Cooperativo
23 Comissão Episcopal da Educação Cristã
24 Grupo de Vereadores da Educação da Área Metropolitana de Lisboa
25 Agrupamento de Escolas da Nazaré
26 Agrupamento de Escolas de Couto Mineiro
27 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre António Martins de Oliveira - Lagoa
28 Escola Secundária de Cantanhede
29 Reitor da Universidade Fernando Pessoa - Prof. Doutor Salvato Trigo
30 Pais de alunos (cerca de 3000 exposições iguais)
31 Universidade Técnica de Lisboa
32 Associação Portuguesa Pais de Famílias e Pais de Alunos
33 Agrupamento de Escolas de Paul e Entre Ribeiras
34 Associações de Estudantes do Ensino Secundário da Região Autónoma da Madeira.
35 Escola Secundária de Avelar Brotero - Coimbra
36 Amnistia Internacional
37 Sr. Virgílio de Jesus Mota - Colégio de São Miguel - Fátima
38 SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior
39 Associação Portuguesa de Escolas Católicas
40 Professores Pró-Ordem
41 Fundação Família e Sociedade
42 Conselho das Comunidades Portuguesas
A metodologia a seguir na votação conjunta da proposta de lei e dos quatro projectos de leis em causa foi fixada previamente, tendo sido deliberado agrupar as disposições das diferentes iniciativas legislativas de acordo com a matéria, tomando como referência a sistematização da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, e votá-las por ordem da data de admissão pelo Presidente da Assembleia da República da respectiva iniciativa. Tendo em conta que o primeiro diploma admitido foi a proposta de lei n.º 74/IX, a Comissão entendeu proceder à votação das propostas de alteração apresentadas a esta iniciativa legislativa antes de votar os respectivos artigos.
Assim, procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo, nos termos indicados:
I. Em primeiro lugar, procedeu-se à discussão e votação dos artigos respeitantes às matérias previstas no artigo 1.º da actual Lei de Bases do Sistema Educativo, ou com ele relacionadas, designadamente dos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei n.º 74/IX e respectivas propostas de alteração, do artigo 1.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e das propostas de alteração ao artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes:
Artigo 1.º (Educação) da proposta de lei n.º 74/IX (adiante designada PPL):
- A proposta de substituição da expressão "sociedade civil" por "Estado" no n.º 2 e a proposta de substituição
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do n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, PCP e BE.
- O texto do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
Artigo 3.º (Sistema educativo) da PPL:
- A proposta de substituição do artigo 3.º, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos a favor do PS e do BE, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Foi aprovado o texto do artigo 3.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 4, de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PS e do PCP.
Artigo 4.º (Liberdade de aprender e ensinar) da PPL:
- A proposta de eliminação do artigo 4.º, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PS e do PCP.
- Proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 4.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
Na sequência da aprovação do texto dos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei n.º 74/IX, com as alterações entretanto aprovadas, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa aos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei e às três propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que, com a aprovação do texto destes três artigos e das respectivas propostas de alteração, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, através dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, havia violado o texto constitucional no que dizia respeito à responsabilidade do Estado relativamente à criação de uma rede pública, à responsabilidade da escola pública e à responsabilidade da educação como um serviço público.
Salientou que a Constituição da República Portuguesa anotada por Vital Moreira e Gomes Canotiho, na sua 3.ª edição revista, deixava claro que a responsabilidade face à educação não era da sociedade portuguesa, mas do Estado como responsável pela fiscalização e, sobretudo, pelo cumprimento do direito à educação através de uma rede pública capaz de responder às necessidades da população portuguesa, de forma a assegurar a democratização da educação.
Em declaração de voto relativa à proposta de emenda ao n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o voto contra do Grupo Parlamentar do PS não derivava de qualquer reserva mental relativamente à liberdade de aprender e ensinar, mas do facto de, com esta alteração, o texto da proposta de lei apenas retirar do texto da Constituição da República (CRP) a injunção relativa à liberdade de aprender e ensinar e omitir as duas outras injunções, igualmente importantes para o PS, que eram a não confessionalidade da escola pública e a impossibilidade de o Estado programar ou dirigir, segundo directrizes ideológicas ou outras, a educação.
Em declaração de voto relativa aos artigos 1.º e 4.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE), justificou o voto contra do BE pelo facto de entender que, ao se apontar para a existência de uma entidade difusa, a sociedade civil, para assegurar a disponibilidade do ensino, conforme constava do artigo 1.º, e ao se consagrar o princípio da liberdade de aprender e ensinar na forma consubstanciada no artigo 4.º, se estava a desresponsabilizar o Estado de construir e promover um serviço público em relação ao ensino.
II. Sobre os princípios gerais a constar neste diploma legal, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
Artigo 2.º (Princípios gerais) da PPL:
- As propostas de substituição do n.º 2 e do n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.
- O texto do artigo 2.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS, foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Em declaração de voto relativa ao artigo 2.º, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que, com aprovação do texto deste artigo, resultante da redacção da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, a futura Lei de Bases da Educação deixaria de ter, como princípio geral, qualquer referência à responsabilidade do Estado na promoção da democratização da educação, o que, no entender do Grupo Parlamentar do PS, infringia directamente o previsto no n.º 2 do artigo 73.º da CRP, segundo o qual "o Estado promove a democratização da educação". Disse ainda que, na opinião deste Grupo Parlamentar, era bastante grave o facto de a Lei de Bases da Educação deixar de ter correspondência com o texto constitucional no que dizia respeito à responsabilidade do Estado na promoção da democratização da educação.
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Artigo 6.º (Política educativa) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- Foi aprovado o texto do artigo 6.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 3 e de um novo n.º 5 (proposta n.º 87), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 30.º-B) sobre apoio a estudantes imigrantes, apresentada pelo PCP, foi fundida na proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 6.º, apresentada pelo PSD-CDS-PP. Esta proposta de aditamento de um novo n.º 7 (proposta n.º 139), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- Na sequência da aprovação do texto dos artigos 2.º e 6.º da proposta de lei n.º74/IX, com as alterações entretanto aprovadas, o artigo 2.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 2.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 2.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
III. Sobre os princípios organizativos e os objectivos gerais do sistema educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 5.º (Objectivos fundamentais do sistema educativo)
- As propostas de emenda às alíneas a), b), h), i), j) e l), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
- A proposta de emenda à alínea g), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 5.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE
- O artigo 3.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 3.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 5.º e às propostas de emenda apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP haviam viabilizado a criação de um serviço público, para satisfazer as necessidades de toda a população, sustentado numa rede nacional de ofertas de educação e de formação que colocava ao mesmo nível a resposta pública, a resposta privada e a resposta cooperativa.
Considerou que o texto do artigo 5.º consagrava uma violação do texto constitucional, no que dizia respeito à responsabilidade do Estado face à criação de uma rede pública capaz de responder às necessidades da população e face à sua importância para a democratização da educação em Portugal.
Disse ainda que, através deste artigo, designadamente do previsto na sua alínea i), se estava a inviabilizar, objectiva e intencionalmente, a sobrevivência das escolas públicas, e indicou que, a partir da entrada em vigor desta nova Lei de Bases da Educação, havendo uma escola pública em determinada localidade, o Estado, em nome da possibilidade de escolha da escola, passaria a ser obrigado a financiar uma criança ou um jovem que quisesse ir para uma escola particular ou cooperativa, deixando-se esvaziar e ajudando-se a esvaziar a escola pública na qual o Estado havia apostado financeiramente.
Por último, reiterou que o previsto na alínea i) do artigo 5.º rejeitava a leitura dos constitucionalistas do País, segundo a qual a terminologia existente na CRP e na vigente Lei de Bases do Sistema Educativo jamais poderia permitir um olhar igual ou idêntico do Estado perante os três sistemas do ensino: particular, cooperativo e público.
Em declaração de voto relativa ao artigo 5.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou
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que o voto contra do PS ao texto do artigo não significava que aquele Grupo Parlamentar estivesse contra a possibilidade de apoio financeiro público às escolas particulares e cooperativas, nem que estivesse contra a extensão dos mecanismos de acção social escolar pública às crianças e aos jovens que frequentavam as escolas particulares e cooperativas e que respondiam às respectivas condições de recursos, e esclareceu que voto contra do PS havia sido determinado pelo texto da alínea g) do artigo, ou seja, pelo facto de terem sido dissolvidas as diferenças entre ensino público e ensino privado e cooperativo, no que dizia respeito a assegurar a prestação de serviços de educação e de ensino à população.
IV. Sobre a organização geral do sistema educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 8.º (Organização geral do sistema educativo) da PPL:
- A proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e com a abstenção do PCP e do BE;
- As propostas de alteração aos n.os 1 e 2, de eliminação do n.º 5 e de substituição dos n.º 6 e 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração aos n.os 2, 3 e 5, de substituição do n.º 6 e de emenda ao n.º 7, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e com os votos contra do PCP e do BE.
- O texto do artigo 8.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
- O artigo 4.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 4.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 8.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que a manifestação de acordo genérico do Grupo Parlamentar do PS ao texto da proposta de lei relativo à organização do sistema educativo deveria ser lido com duas modelações: por um lado, o PS preferia que a organização do sistema educativo consagrasse, desde logo, a existência de uma educação e formação de adultos, porque considerava que, actualmente, a fórmula "educação extra-escolar" era anacrónica e, por outro lado, entendia a ligação entre educação pré-escolar e os cuidados com a infância num sentido que integrava aquela articulação com a educação básica.
A proposta de aditamento de um novo artigo 8.º-A, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
Em resultado desta votação, o artigo 5.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
A proposta de aditamento de novo artigo 8.º-B, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
Em resultado desta votação, o artigo 6.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
A proposta de aditamento de novo artigo 8.º-C, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
Em resultado desta votação, o artigo 7.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
V. Sobre os objectivos e a organização do ensino pré-escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 9.º (Objectivos e destinatários da educação pré-escolar) da PPL:
- A proposta de emenda à alínea h) do n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de emenda à alínea a) e de substituição da alínea h) do n.º 1, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- As propostas de emenda ao n.º 3 e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 4 (que passaria a n.º 5), apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
O texto do artigo 9.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de novas alíneas h), i), j) e l), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de nova alínea i) e de uma nova alínea j), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 4, de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e a abstenção do PS e do PCP.
Artigo 10.º (Organização da educação pré-escolar) da PPL:
- A proposta de alteração aos n.os 1, 3 e 4 (proposta n.º 25), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 2 (proposta n.º 26), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração aos n.os 1, 2, 3 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 10.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 6 (proposta n.º 26), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Na sequência da aprovação dos artigos 9.º e 10.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 8.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como o artigo 5.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 10.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que a abstenção do PS exprimia o lamento deste Grupo Parlamentar pelo facto de os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP terem inviabilizado a possibilidade de ser superada qualquer ambiguidade na concepção da regulação da rede pré-escolar, o que entendia poder ser conseguido através da transposição para a Lei de Bases da Educação do disposto na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, na qual se estabelecia que a rede pré-escolar estava sob tutela única do Ministério da Educação.
VI. A proposta de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe "Objectivos globais dos ensinos básico e secundário", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do BE e a abstenção do PCP.
Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 11.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados.
Em declaração de voto relativa à proposta de aditamento deste novo artigo, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara a favor deste novo artigo por entender que o mesmo constituía uma evolução em relação à proposta de lei n.º 74/IX, na medida em que apontava para a concepção de uma
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unidade entre o ensino básico e o ensino secundário, de modo a garantir uma sólida formação fundamental.
Esclareceu ainda que o Grupo Parlamentar do PS considerava que a consecução dos objectivos previstos nesta norma se referia ao 12.º ano, pelo que, da sua votação favorável ao artigo, não se podia inferir a ideia de que o PS entendia que o desempenho de actividades profissionais pudesse ser considerado como objectivo do ensino básico. Por último, disse ser do entendimento de que este artigo formulava os objectivos que eram conseguidos no fim de um percurso sequencial e articulado, constituído pelo ensino básico e pelo ensino secundário.
VII. Sobre os destinatários e a gratuitidade do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 11.º (Destinatários e gratuitidade do ensino básico) da PPL:
- A proposta de eliminação do artigo 11.º, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, em virtude de terem sido rejeitadas as propostas de aditamento dos três novos artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C, igualmente apresentadas pelo PS.
- As propostas de emenda ao n.º 1 e de eliminação dos n.os 4 e 5, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração ao artigo 11.º (propostas de emenda aos n.os 1 e 3 e proposta de eliminação do n.º 4, cujo teor foi fundido na proposta de substituição do n.º 5), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 11.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 6.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 11.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o texto aprovado, decorrente do artigo 11.º da proposta de lei e das alterações propostas pelo PSD e CDS-PP, representava um retrocesso no actual sistema educativo nacional.
Salientou que se passava para um ensino básico com a duração de 6 anos sem a garantia de existência de um tronco comum lato, o que considerava fundamental face aos problemas de iliteracia, de absentismo e de analfabetismo.
Referiu ainda que se aumentava a escolaridade obrigatória para 12 anos e que, paradoxalmente, se diminuía o ensino básico. E, por último,, observou que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura estava a votar o n.º 4 deste artigo, sem ter conhecimento do que se tratava esta vertente nova, chamada formação vocacional, que nele era consagrada.
Em declaração de voto relativa ao artigo 11.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE) afirmou que a redução do ensino básico para 6 anos era profundamente regressiva numa altura em que seria de apostar no aumento de um currículo unificado e de competências básicas.
Disse ainda que este artigo, que diminuía a duração do ensino básico, entrava em contradição com o novo artigo 11.º, que mantinha os mesmos objectivos para aquele grau de ensino.
VIII. Sobre os objectivos do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 12.º (Objectivos do ensino básico)
- As propostas de emenda da epígrafe e do corpo do n.º 1 e das alíneas b), i) e j) do n.º 1, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- A proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi igualmente aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 12.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de uma nova alínea c) e de uma nova alínea m) ao n.º 1, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de uma nova alínea n) ao n.º 1, igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP.
- O artigo 9.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 7.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
IX. Sobre a organização do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 13.º (Organização do ensino básico) da PPL:
- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo BE, foi aprovada, com os votos a favor do BE e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
- As propostas de emenda ao corpo e alíneas b) e c) do n.º 1 e aos n.os 2 e 3, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PS.
- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo PS, ficou prejudicada com a aprovação da
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proposta de emenda ao mesmo preceito, apresentada pelo BE.
- As propostas de emenda ao corpo e alíneas b) e c) do n.º 1 e ao n.º 3, a proposta de substituição do n.º 2, as propostas de alteração aos n.os 4 e 5 e a proposta de eliminação do n.º 6, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 6 (proposta n.º 30), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, ficou prejudicada com a aprovação da proposta de emenda ao mesmo preceito, apresentada pelo BE.
- As propostas de alteração ao corpo e à alínea b) do n.º 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 13.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 10.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 8.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 8.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa à proposta de emenda à alínea a) do n.º1 do artigo 13.º, apresentada pelo BE, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o texto desta proposta era similar ao que estava estabelecido na actual Lei de Bases do Sistema Educativo e considerou que haviam já sido dados passos muito significativos e positivos no sentido de se produzir legislação que apontava para a garantia de equipas educativas, que integravam o professor da turma, responsáveis pelas áreas essenciais do currículo e constituídas por outros docentes com formação específica para outras áreas curriculares.
Disse ainda que as alterações feitas neste sentido haviam sido muito discutidas na Assembleia da Republica e, em particular, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e haviam tomado como base de conhecimento o que acontecia em Espanha. Adiantou ainda que, em estudos realizados, se indicava que um dos pulos qualitativos para a melhoria do ensino básico decorria da existência de um professor como referência integrado em equipas educativas pluridisciplinares.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Rosalina Martins (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara contra aquele artigo porque rejeitava liminarmente a divisão do ensino básico nele consagrada e considerava que este grau de ensino deveria continuar a estruturar-se em três ciclos e a ter uma duração de 9 anos.
Disse ainda que aquele Grupo Parlamentar entendia que a diminuição da duração do ensino básico representava um recuo relativamente às políticas de educação dos últimos anos.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE) afirmou que o Grupo Parlamentar do BE considerava que a redução da duração do ensino básico representava uma regressão pedagógica muito acentuada.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) justificou o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP por considerar que, com a aprovação deste artigo, ficavam consagrados dois elementos de regressão: a diminuição do conjunto das aprendizagens básicas de 9 para 6 anos e o não estabelecimento, no 1.º ciclo, de um aumento qualitativo que partisse para as equipas disciplinares, tal como existiam em toda a Europa, preferindo-se manter o centro da atenção no professor único que poderia, eventualmente, ser coadjuvado por professores de outras áreas.
X. Sobre os objectivos do ensino secundário, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 15.º (Objectivos do ensino secundário)
- A proposta de substituição do corpo do artigo e as propostas de emenda às alíneas do artigo, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda à epígrafe, ao corpo do artigo e às alíneas a), f) e h), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O artigo 15.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de uma nova alínea f) e de uma nova alínea i), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- O artigo 11.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 10.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 9.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa às propostas de aditamento ao artigo, apresentadas pelo PS, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o sentido do voto do Grupo Parlamentar do PCP não era sustentado pelo conteúdo da proposta, mas por aquilo que a sustentava em termos de organização do sistema educativo, ou seja, pelo facto de o PCP não concordar com a estrutura do ensino secundário prevista na proposta de lei e entender que o ensino secundário deveria ser constituído pelos 10.º, 11.º e 12.º anos.
XI. Sobre a organização do ensino secundário, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 14.º (Destinatários e gratuitidade do ensino secundário)
- A proposta de eliminação do artigo 14.º, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, em virtude de terem sido rejeitadas as propostas de aditamento dos três novos artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C, igualmente apresentadas pelo PS.
- As propostas de emenda ao n.º 1 e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo BE, ficaram prejudicadas, em virtude de ter sido aprovado o artigo 13.º da proposta de lei.
- As propostas de emenda aos n.os 1 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 14.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
Artigo 16.º (Organização do ensino secundário)
- As propostas de substituição dos n.os 1 e 2 e de eliminação dos n.os 3 e 4, apresentadas pelo BE, foram retiradas pela proponente.
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- As propostas de emenda da epígrafe do artigo e de substituição dos n.º 2 a 9, apresentadas pelo PS, foram retiradas pelos proponentes.
- A proposta de emenda ao n.º 9 (Proposta n.º 34), igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração ao artigo nos seguintes termos:
- Proposta de emenda às alíneas a) e b) do n.º 1;
- Proposta de emenda ao n.º 2;
- Proposta de alteração ao corpo do n.º 3 e proposta de emenda às alíneas a) e b) do n.º 3;
- Proposta de emenda ao corpo do n.º 4 e à sua alínea c)
- Proposta de emenda ao n.º 5;
- Proposta de emenda ao n.º 8;
- Proposta de emenda ao n.º 9;
Estas propostas de alteração, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 16.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 9, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi igualmente aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 10, apresentada pelo PS, foi retirada pelos proponentes.
- Na sequência da aprovação dos artigos 14.º e 16.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 12.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como os artigos 9.º e 11.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 10.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 16.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que havia acabado de ser aprovado um artigo que alterava profundamente a estrutura do ensino secundário, transformando-o em seis anos, e que "abria as portas" a uma imensa diversidade no ensino secundário, sem garantir que a aposta em formações de igual qualidade que assegurassem o prosseguimento dos estudos.
Considerou ainda que, tal como havia sido dito pelo Conselho Nacional da Educação e por vários interlocutores ouvidos pelo País, a Assembleia da República estava a discutir uma lei cujo enquadramento se encontrava definido antecipadamente, através de legislação que o Governo já tinha aprovado.
Em declaração de voto relativa ao artigo 16.º da proposta de lei e às propostas de alteração aprovadas, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE), salientando que a crítica que havia feito relativamente à redução do ensino básico era extensível à organização do ensino secundário, afirmou que o Grupo Parlamentar do BE entendia que o novo desenho dos ciclos do ensino da escolaridade obrigatória consubstanciava uma regressão pedagógica.
Disse que não era apenas a visão de um currículo unificado e de escolaridade elementar que correspondia à aquisição de uma formação científica de base que separava o Grupo Parlamentar do BE do texto da proposta de lei, mas igualmente a falta de coerência do articulado desta e o facto de as alterações aprovadas representarem um recuo relativamente ao texto originário da proposta de lei e serem indicativas de que os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP haviam rejeitado os diversos pareceres e contributos enviados ou prestados nas sessões públicas realizadas pelo País, relativos à organização dos ciclos.
Por último, criticou a redacção final do artigo, resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP, observando que esta colocava o 1.º ciclo do ensino secundário, no seu âmbito e metodologia, no enquadramento definido para o ensino básico.
XII. Sobre o âmbito e os objectivos do ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 17.º (Âmbito e objectivos) PPL:
- As propostas de substituição dos n.º 1, 3 e 4, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento do inciso "empreendedor, bem como" à alínea a) do n.º 2 e a proposta de substituição do inciso "cidadãos" por "indivíduos" na alínea g) do n.º 2, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 3 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 17.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O artigo 14.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 12.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XIII. Sobre o acesso ao ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 18.º (Acesso) da PPL:
- As propostas de substituição dos n.os 2, 3, 4 e 5, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 2, 3 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 18.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
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- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 15.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 13.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 18.º da proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo PSD-CDS-PP, a Sr.ª Deputada Rosalina Martins (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS saudava a integração, no artigo referente ao acesso ao ensino superior, da valorização das competências adquiridas através dos percursos formativos e salientou que esta integração, resultante de uma proposta de alteração apresentada pelo PSD-CDS-PP, representava uma evolução relativamente ao texto da proposta de lei do Governo.
XIV. Sobre graus académicos e diplomas, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 19.º (Graus académicos e diplomas) da PPL:
- A proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de substituição dos n.os 1, 2, 3 e 5 deste artigo, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- A proposta de substituição dos n.º 4 deste artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP.
- As propostas de emenda aos n.os 3, 4 e 8, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de emenda aos n.º 5, na qual se elimina a expressão "nomeadamente a publicação em revistas científicas de prestígio", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 7, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 19.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 16.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 14.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XV. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação da proposta de aditamento de um novo artigo sobre organização dos cursos. Assim:
- A proposta de aditamento do novo artigo 19.º-A (Organização dos cursos), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Em declaração de voto relativa a esta proposta de aditamento, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS) afirmou que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP haviam votado contra a adaptação da Declaração de Bolonha para o regime nacional.
XVI. Sobre os ciclos de estudos do ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 20.º (1.º Ciclo de estudos) da PPL:
- A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, na sequência da aprovação do artigo 19.º da proposta de lei.
- As propostas de emenda aos n.os 2 e 3, nas quais se adita o inciso "seis a" no n.º 2 e a expressão "relativos a áreas científicas específicas" no n.º 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
- O texto do artigo 20.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
Artigo 21.º (2.º Ciclo de estudos) da PPL:
- A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, na sequência da aprovação do artigo 19.º da proposta de lei.
- Foi apresentada, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, uma proposta de alteração ao artigo, nos seguintes termos:
- Proposta de emenda ao n.º 2;
- Proposta de eliminação do n.º 3;
- Proposta de substituição do n.º 4.
Esta proposta de alteração foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 21.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
Artigo 22.º (3.º Ciclo de estudos) da PPL:
- A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, na sequência da aprovação do artigo 19.º da proposta de lei.
- As propostas de emenda aos n.os 2, 4 e 5, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 22.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
XVII. Sobre os estabelecimentos de ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 23.º (Estabelecimentos de ensino superior) da PPL:
- As propostas de emenda aos n.os 1, 2, 3 e 4, a proposta de substituição do n.º 5 e a proposta de eliminação dos n.os 7 e 8, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os
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votos a favor do PS, os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram inicialmente uma proposta de alteração (proposta n.º 104), que, posteriormente, veio a ser substituída pela proposta n.º 131. Esta proposta de alteração traduz-se nos seguintes termos:
- Proposta de substituição do inciso "unidades" por "entidades" no n.º 5;
- Proposta de emenda ao n.º 6, aditando-se a expressão "incluindo doutoramentos";
- Proposta de eliminação do n.º 7;
- Proposta de emenda ao n.º 8.
- As propostas de alteração dos n.os 5 e 8 e a proposta de eliminação do n.º 7 foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 6 foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O n.º 6 do artigo 23.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS. Os demais números do artigo 23.º da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e do BE e os votos contra do PCP.
- A proposta de substituição do n.º 6, apresentada pelo PS, foi transformada em proposta de aditamento de um novo número ao artigo. Submetida a votação, esta proposta de aditamento de um novo n.º 8 foi aprovada por unanimidade.
- O artigo 17.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 15.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP ficaram prejudicados.
XVIII. Sobre investigação científica, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 24.º (Investigação científica) da PPL:
- A proposta de substituição do inciso "do País" por "de Portugal" no n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta, apresentada oralmente pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP), de eliminação do inciso "predominantes" do texto do n.º 3 deste artigo foi acolhida pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP. Assim, passou-se à votação do texto do artigo 24.º da proposta de lei, com esta alteração e com a alteração aprovada, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- O artigo 18.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 17.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 15.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Finda a votação dos artigos da Subsecção relativa ao ensino superior, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) entregou a seguinte declaração de voto escrita:
"O PCP votou contra os artigos 17.º a 23.º relativos ao Ensino Superior porque o texto aprovado pela maioria - PSD-CDS-PP constitui uma oportunidade perdida relativamente ao Ensino Superior.
A maioria teve sobretudo um objectivo, que não tem o nosso apoio:
O agravar a discriminação negativa de que tem sido alvo o Ensino Superior Politécnico impedindo-o de formar o seu órgão docente; impedindo-o de ter acesso a condições idênticas de investigação às existentes nas Universidades e reduzindo a sua capacidade de formação de docentes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos para, exclusivamente, o 1.º e 2.º ciclos.
As instituições de Ensino Superior, que a maioria defende, não se distinguem pelos seus objectivos e capacidades de realização mas porque visam um estatuto social diferenciado.
O texto aprovado pela maioria defende ainda que o número de vagas disponíveis para o ensino superior passe a depender também de directivas comunitárias ou compromissos internacionais, lesando a soberania do país.".
XIX. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação de um novo artigo sobre formação pós-secundária, o qual não encontra correspondência na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:
- Foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de aditamento de um novo artigo 24.º - A, e foi também apresentada, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, uma proposta de aditamento de novo artigo (26.º).
Os proponentes destas duas propostas deliberaram fundi-las. Assim, na redacção do artigo passou a constar o texto dos n.os 1 a 4 da proposta apresentada pelo PSD-CDS-PP e o texto do n.º 5 da proposta apresentada pelo PS. Submetida esta nova proposta a votação, os n.os 1 a 4 deste artigo foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP e do BE, e o n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
- O artigo 13.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS ficou prejudicado.
Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 26.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados.
Em declaração de voto relativa a este novo artigo, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) salientou a importância da introdução, na Lei de Bases da Educação, de um artigo sobre formação pós-secundária, bem como o cuidado tido na não integração desta disposição nos capítulos do ensino secundário e do ensino superior, o que permitia conferir grande objectividade relativamente a esta matéria.
Disse considerar que a proposta de aditamento apresentada pelo PS era, em todo o seu articulado, mais clara, mais rigorosa e mais simples na sua concretização, e afirmou que a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP relativamente aos quatro primeiros números do artigo resultava da falta de clareza do texto.
Em declaração de voto relativa a este novo artigo, a Sr.ª Deputada Rosalina Martins (PS) saudou a evolução significativa que havia sido dada relativamente à proposta de lei n.º 74/IX, com a introdução deste novo artigo sobre formação pós-secundária, e observou que o mesmo havia resultado da discussão pública das iniciativas legislativas em apreciação e do contributo do projecto de lei n.º 306/IX, do PS. Disse ainda que para o Grupo Parlamentar do PS era muito importante a integração da formação pós-secundária
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numa perspectiva da educação e da formação ao longo da vida.
XX. Sobre a identificação das modalidades de educação escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
Artigo 25.º (Identificação das modalidades especiais de educação escolar)
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração, procedeu-se à votação do texto do artigo 25.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O artigo 19.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 18.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 16.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados
XXI. Sobre os princípios gerais e a organização da educação especial, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 26.º (Educação especial) da PPL
- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda aos n.º 4 e 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 26.º, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 5 e de um novo n.º 9, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- Os artigos 20.º e 21.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 19.º e 20.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 17.º e 18.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes , ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 26.º da proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo PSD-CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que, apesar das propostas de alteração aprovadas melhorarem o texto do artigo 26.º, este tinha ainda duas matrizes negativas, constantes nos números 1 e 5 do artigo.
Relativamente ao n.º 5 do artigo, observou que, enquanto este previa que a educação especial devia ser prestada, sempre que necessário, por docentes e outros técnicos especializados, toda a legislação existente sobre esta matéria apontava para a educação especial da responsabilidade de docentes especializados e de outros técnicos especializados, podendo as estruturas educativas dos próprios estabelecimentos escolares ser adjuvantes relativamente àqueles docentes e técnicos. Disse ainda que, actualmente, havia a necessidade de as escolas terem quadros próprios para responder com eficácia e eficiência à educação especial e considerou que o previsto no texto do n.º 5 do artigo 26.º representava um recuo muito negativo e significado relativamente à matéria da educação especial.
Pronunciando-se acerca do n.º 1 do artigo, entendeu que este dispunha sobre uma matéria que deveria decorrer de legislação de desenvolvimento e de regulamentação da Lei de Bases da Educação, a qual deveria clarificar que a educação especial era uma matéria crucial de apoio do Estado e servir de instrumento significativo na construção da escola inclusiva e no combate ao insucesso e ao abandono escolar.
Em declaração de voto relativa ao artigo 26.º da proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo PSD-CDS-PP, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o PS votara contra a redacção do artigo que fora aprovada por entender que não salvaguardava, como deveria, o primado da lógica da educação inclusiva na educação especial. Disse ainda que o texto do artigo era ambíguo no que dizia respeito ao facto de haver uma precedência da integração das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nos grupos escolares e nas turmas das escolas face a formas de tratamento excepcionais.
XXII. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação do artigo, constante na proposta de lei, sobre o ensino artístico especial, o qual não encontra artigo correspondente na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:
Artigo 27.º (Ensino artístico especializado) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- O artigo 27.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
XXIII. Sobre formação profissional, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 33.º (Natureza e objectivos da formação profissional) da PPL:
- A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda aos n.os 3 e 6 deste artigo, igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 33.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4-A, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
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- Ainda sobre esta matéria, procedeu-se à discussão e votação das propostas de aditamento dos artigos 31.º-A a 31.º-D, apresentadas pelo PS:
- Na sequência da aprovação do artigo 33.º da proposta de lei, as propostas de aditamento do artigo 31.º-A e do artigo 31.º-B foram consideradas prejudicadas.
- A proposta de aditamento do artigo 31.º-C foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento do artigo 31.º-D foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- Na sequência da aprovação do artigo 33.º da proposta de lei n.º 74/IX, os artigos 28.º a 31.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 21.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 19.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, ficaram prejudicados.
XXIV. Sobre ensino recorrente, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 29.º (Ensino recorrente) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda ao n.º 5, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 29.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 22.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 22.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 20.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XXV. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação do artigo, constante na proposta de lei, sobre o ensino de indivíduos privados de liberdade, o qual não encontra artigo correspondente na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:
Artigo 30.º (Ensino de indivíduos privados de liberdade) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 5, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 30.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
XXVI. Sobre educação a distância, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 31.º (Educação a distância) da PPL:
- A proposta de substituição do n.º 1 e a proposta de emenda ao n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 3, na qual se adita a expressão "e o seu papel na promoção e concretização da educação ao longo da vida", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 31.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 23.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 23.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
XXVII. Sobre o ensino português no estrangeiro, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 28.º (Ensino português no estrangeiro) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 3 (proposta n.º 108), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 28.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PSD-CDS-PP (proposta n.º 140), foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 24.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 24.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) entregou a seguinte declaração de voto escrita:
"O PCP votou contra este artigo porque a maioria perdeu a oportunidade de aproveitar a lei de Bases da Educação para permitir a concretização do texto constitucional e da lei relativa à criação, constituição e composição do Conselho das Comunidades Portuguesas, que permitiria na prática, que este Conselho pudesse pronunciar-se relativamente ao ensino, à promoção e valorização da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, particularmente naquilo que a Constituição da República Portuguesa obriga o Estado Português, ou seja, junto dos filhos dos emigrantes e luso-descendentes residentes no estrangeiro.
A proposta apresentada pelo Conselho das Comunidades Portuguesas e enviada aos deputados concretizava no seu número 5 este direito e por isso a apresentámos e a defendemos.
Lamentavelmente a maioria não a aceitou.
Votamos igualmente contra este artigo porque ele desvaloriza a responsabilidade do Estado, que é também um dever constitucional, relativamente à difusão e defesa do ensino da língua e da cultura portuguesa.".
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XXVIII. Sobre educação extra-escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 32.º (Natureza e objectivos da educação extra-escolar) da PPL:
- A proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de emenda aos n.º 2 e 5, igualmente apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 1 e as propostas de emenda ao n.º 2, à alínea b) do n.º 3 e ao n.º 5, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 32.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de uma nova alínea a) e de uma nova alínea d), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 25.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 25.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 23.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados
- A proposta de aditamento de um novo artigo 32.º-A (Modalidades), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
O texto do artigo 26.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor a esta proposta de aditamento, foi considerado prejudicado.
A proposta de aditamento de um novo artigo 32.º- B (Organização), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
O texto do artigo 27.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor a esta proposta de aditamento, foi considerado prejudicado.
XXIX. Sobre as matérias consagradas nos artigos 24.º, 25.º, 26.º e 28.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
- A proposta de substituição da epígrafe do Capítulo III (que passa a "Promoção do sucesso escolar") e a proposta de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe "Objectivo fundamental", apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo artigo 36.º-A (Responsabilidades), apresentada pelo PS, ficou prejudicada nos seus n.os 1 e 2, na sequência da aprovação da proposta de aditamento apresentada pelo PSD-CDS-PP acima identificada Quanto aos seus n.os 3 e 4, tendo sido submetidos a votação, foram reprovados, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Artigo 37.º (Promoção do sucesso escolar) da PPL:
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram inicialmente uma proposta de alteração ao artigo (proposta n.º 116), que veio a ser substituída pela proposta de alteração n.º 138. Esta proposta consubstancia:
- Uma proposta de substituição da epígrafe do artigo;
- Uma proposta de emenda ao n.º 1;
- Uma proposta de substituição do n.º 2;
- Uma proposta de emenda ao n.º 3;
- Uma proposta de substituição do n.º 4;
Esta proposta de alteração, submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 37.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- Na sequência da apresentação, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de uma proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 30.º-A) sobre crianças e jovens internados em unidades hospitalares, os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e do PCP entenderam fundir esta proposta numa proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 37.º. Esta proposta de aditamento de um novo n.º 4 (igualmente prevista na proposta n.º 138), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- Na sequência da apresentação, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de uma proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 30.º-B) sobre apoio a estudantes imigrantes, os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP entenderam fundir a proposta do PCP numa proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 37.º. Esta proposta de aditamento de um novo n.º 5 (proposta n.º 138), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 7 (igualmente prevista na proposta n.º 138), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- Os artigos 32.º, 33.º, 34.º e 37.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 26.º, 27.º, 28.º e 30.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 24.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.
A proposta de aditamento de um novo artigo 37.º-A, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
O texto do artigo 35.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor a esta proposta de aditamento, foi considerado prejudicado.
XXX. Sobre acção social escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 38.º (Acção social escolar) da PPL;
- A proposta de substituição do inciso "os alunos" pela expressão "as crianças e jovens" no n.º 1 do artigo, apresentada
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pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 38.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PS (proposta n.º 66), foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, igualmente apresentada pelo PS (proposta n.º 67), foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
- O artigo 36.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 16.º e 29.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 27.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 38.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o sentido do voto do PS sinalizava o facto de, por decisão da maioria parlamentar, se ter perdido a oportunidade de se clarificar, neste artigo, que o direito à acção social escolar não dependia da natureza jurídica dos estabelecimentos de ensino frequentados pelos alunos carenciados e que abrangia os alunos do ensino público e os alunos do ensino particular e cooperativo.
XXXI. Sobre trabalhadores-estudantes, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 39.º (Trabalhadores-estudantes) da PPL:
- A proposta de aditamento da expressão "ambos os sexos" a seguir a "trabalhadores-estudantes", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi retirada pelos proponentes.
- O texto do artigo 39.º da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.
- O artigo 38.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 31.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
- Na sequência de os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP terem retirado a sua proposta de alteração a este artigo, foi deliberado que seriam retiradas todas as propostas de alteração do mesmo teor, bem como seria eliminada a expressão "ambos os sexos" nos artigos já aprovados em que a mesma constasse, no sentido da harmonização de todo texto do diploma.
XXXII. Sobre as matérias consagradas nos artigos 30.º, 33.º, 35.º, 54.º, 55.º e 57.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 46.º (Princípios sobre a formação de educadores e professores) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 4, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração ao artigo, nos seguintes termos:
- A proposta de substituição da epígrafe do artigo (que passa a "Princípios sobre a formação de docentes");
- Propostas de emenda ao corpo e às alíneas a), b) e c) do n.º 1;
- Proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1;
- Proposta de substituição da expressão "educadores e professores" pela expressão "docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário" no corpo do n.º 2 e da expressões "educadores e professores" e "educador e professor" por "docentes" e "docente", as alíneas a) e c), respectivamente;
- Proposta de eliminação das alíneas d) e e) do n.º 2 e alteração da numeração das alíneas deste n.º;
- Propostas de emenda ao n.º 3.
Esta proposta de alteração, submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Foi ainda apresentada, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP uma proposta de emenda ao n.º 4, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 46.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 40.º, 43.º, 46.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como os artigos 32.º, 35.º e 37.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 30.º, 33.º, 35.º e 54.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.
Na sequência da aprovação do artigo 46.º, foi igualmente considerada prejudicada a votação dos artigos 65.º a 69.º, do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e os artigos 55.º a 58.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP.
A proposta de aditamento de um novo artigo 46.º - A (Outros Profissionais), apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada.
Também o texto do artigo 44.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor a esta proposta de aditamento, foi considerado prejudicado.
XXXIII. Sobre as matérias consagradas nos artigos 31.º e 32.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 45.º (Funções de educador e de professor) da PPL:
- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra PS, PCP, BE e PEV.
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- A proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- A proposta de alteração ao n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
- A proposta de alteração ao n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- A proposta de alteração à epígrafe e ao n.º 5, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do BE e a abstenção do PCP e de Os Verdes.
- O texto do artigo 45.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 41.º e 42.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 33.º e 34.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 31.º e 32.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.
- A proposta de alteração n.º 81, apresentada pelo PS, foi retirada.
Em declaração de voto relativa ao artigo 45.º da proposta de lei e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que se deveria ter aproveitado a Lei de Bases da Educação para melhorar qualitativamente a formação dos recursos humanos do sistema educativo, mas que este não havia sido o objectivo do Governo, nem dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. Em seguida, disse entender que texto do artigo 45.º conforme fora aprovado tinha três características preocupantes: por um lado, não definia os perfis de competência e formação que deveriam determinar as instituições que formariam os docentes, professores e educadores; por outro lado, aprofundava a discriminação negativa relativamente ao ensino politécnico e aos seus docentes e alunos; e, finalmente, criava duas medidas de formação para o mesmo nível do sistema.
Em declaração de voto relativa ao artigo 45.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) começou por salientar que, para o Grupo Parlamentar do PS, fazia lógica, como regra geral, que houvesse uma distinção entre as instituições de formação dos docentes do ensino básico e as instituições de formação dos docentes do ensino secundário, bem como fazia lógica que a natureza específica do ensino politécnico relativamente à formação nos domínios tecnológicos e profissionais tivesse consequências na importância dos institutos politécnicos na formação de docentes para as áreas vocacionais dos ensinos básico e secundário. E, em seguida, esclareceu que o sentido do voto do PS ao artigo 45.º da proposta de lei era uma consequência lógica da discordância genérica deste Grupo Parlamentar relativamente à reconfiguração do ensino básico de 2 ciclos e com a duração de 6 anos.
XXXIV. Sobre as matérias consagradas nos artigos 34.º, 35.º e 36.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 47.º (Princípios das carreiras de pessoal docente e de pessoal não docente) da PPL:
- As propostas de alteração aos n.os 1 e 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 47.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 45.º e 47.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 36.º e 38.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.
XXXV. Sobre rede escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 48.º (Rede de ofertas educativas) da PPL:
- A proposta de substituição da epígrafe e do texto do artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- A proposta de substituição da epígrafe e do texto do artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- As propostas de emenda aos n.os 1, 3 e 4, igualmente apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 48.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara contra o artigo por considerar que o seu texto violava o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da CRP, que determinava o seguinte: "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população".
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP votara contra este artigo por entender que o seu texto violava um direito constitucionalmente consagrado e o respectivo dever do Estado relativamente à educação e referiu que, na CRP anotada por Vital Moreira e Gomes Canotilho (3.ª edição revista), estes constitucionalistas entendiam que o direito ao ensino significava o
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direito de acesso à escola e que a satisfação deste direito era uma tarefa pública, em termos de competir ao Estado a criação de uma rede de escolas para satisfazer as necessidades de ensino.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa (BE) afirmou que o Grupo Parlamentar do BE considerava que o texto deste artigo violava o princípio constitucional consagrado no artigo 75.º da CRP, e, indicando que competia ao Estado organizar a rede pública de educação e de ensino, disse que o artigo que acabara de ser aprovado atentava contra o direito à educação e contra as obrigações do Estado em matéria de criação da rede pública.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.ºna versão aprovada, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS) quis salientar que, em sede de revisão constitucional, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP haviam apresentado uma proposta de alteração ao artigo 75.º da CRP, na qual se dispunha o seguinte "O Estado promove a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" e que esta proposta de alteração ao texto constitucional, através da qual se pretendia retirar o adjectivo "pública" da redacção do artigo, havia sido reprovada.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Isabel de Castro (Os Verdes) afirmou que o texto que acabara de ser aprovado consubstanciava uma violação grosseira do texto constitucional e considerou que, do ponto de vista do seu conteúdo, era uma norma muito grave, na qual havia uma desresponsabilização do Estado em relação à educação e ao seu financiamento, e que, caso a mesma não viesse a ser filtrada pelo Tribunal Constitucional, poderia, a prazo, ter consequências muito negativas.
Artigo 49.º (Planeamento da rede de ofertas educativas)
- A proposta de substituição da epígrafe, a proposta de emenda aos n.º 1 e 2 e a proposta de eliminação do n.º 3, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- As propostas de emenda à epígrafe e aos n.os 1, 2 e 3 do artigo, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 49.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Na sequência da aprovação dos artigos 48.º e 49.º da proposta de lei n.º 74/IX, os artigos 48.º e 49.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como os artigos 39.º e 40.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 37.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.
XXXVI. Sobre edifícios escolares, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 50.º (Edifícios escolares) da PPL:
- proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- As propostas de alteração aos n.os 1, 2, 4, 5 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- Conforme já foi feita referência neste relatório, foi deliberado que seria retirada a expressão "ambos os sexos", que consta da proposta de alteração ao n.º 5 deste artigo.
- O texto do artigo 50.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 2 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 50.º e 51.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 41.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 39.º e 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 50.º e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que aquele artigo, nos termos em que fora aprovado, representava uma prova clara de que não se pretendia aumentar a qualidade do ensino prestado às crianças e aos jovens.
Considerou que, em termos de tipologias educacionais, não se traduzia qualquer efeito das alterações da estrutura do ensino e indicou que a II parte do n.º 4 do artigo 50.º assim o demonstrava, na medida em que aquela expressão era vaga e abrangente e evidenciava a ausência de rigor e de uma avaliação séria que justificasse a alteração à estrutura do sistema de ensino que fora apresentada pelo Governo.
XXXVII. Sobre recursos educativos, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
Artigo 51.º (Recursos educativos) da PPL:
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 51.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 52.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 42.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
XXXVIII. Sobre financiamento da educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
Artigo 52.º (Financiamento da educação) da PPL:
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 52.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
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- O artigo 53.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 43.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 42.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XXXIX. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação da proposta de aditamento de um novo capítulo com cinco novos artigos sobre "Ensino Particular e Cooperativo", apresentada pelo PS:
Assim, as propostas de aditamento de um novo Capítulo (Ensino Particular e Cooperativo), com um novo artigo 52.º-A (Especificidades), um novo artigo 52.º-B (Articulação com a rede nacional de educação e formação), um novo artigo 52º-C (Funcionamento de estabelecimentos e cursos), um novo artigo 52º-D (Pessoal Docente) e um novo artigo 52º-E (Intervenção do Estado), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
Na sequência desta votação, foi reiterada a consideração de que ficava prejudicada a votação dos artigos 65.º a 69.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor ao texto dos artigos da proposta de aditamento, que haviam já sido considerados prejudicados na sequência da aprovação do artigo 46.º.
XL. Sobre os princípios gerais da administração do sistema educativo e níveis de administração, matérias vertidas nos artigos 43.º e 44.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 43.º (Princípios e organização gerais) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda ao n.º 2, à alínea h) do n.º 4 e ao n.º 5 (proposta n.º 133, que substituiu a proposta n.º 122), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 43.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- Os artigos 54.º e 55.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 44.º e 45.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 43.º e 44.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.
XLI. Sobre a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 44.º (Administração e gestão das escolas) da PPL:
- A proposta de substituição do n.º 3 do artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PCP. A proposta de substituição aos restantes números do artigo 44.º, igualmente apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada com os contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, nos seguintes termos:
- Propostas de emenda aos n.os 1, 2, e 3;
- Proposta de substituição do n.º 4 e de fusão deste número com o n.º 5.
Foi ainda deliberado, pelos proponentes, aditar, nos n.os 1 a 4, o inciso "pré-escolar" a seguir à expressão "estabelecimentos de educação".
A proposta de alteração, apresentada pelo PSD-CDS-PP, com esta alteração introduzida, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 44.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 10, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- O artigo 56.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 46.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS) afirmou que os Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP haviam acabado de aprovar uma norma inconstitucional. Em seguida, observou que estes Grupos Parlamentares haviam apresentado uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 77.º da Constituição da República Portuguesa, que havia sido rejeitada por não ter obtido os votos favoráveis de 2/3 dos Deputados, nos termos da qual este artigo passaria a ter a seguinte redacção "Os professores e alunos participam na gestão das escolas, nos termos da lei", e disse lamentar que esta medida anti-democrática tivesse sido aprovada através da Lei de Bases da Educação.
Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, tendo visto rejeitada a sua proposta de alteração ao artigo 77.º da CRP, no âmbito da revisão constitucional, por falta de apoio dos restantes Grupos Parlamentares, haviam apresentado a mesma proposta em sede de Lei de Bases da Educação, violando assim aquele artigo da CRP. Em seguida, salientou que para Gomes Canotilho e Vital Moreira, na Constituição da República Portuguesa anotada, "a gestão democrática das escolas pressupõe que a gestão escolar não compete, no todo ou em parte, ao titular do estabelecimento de escolar (Estado, etc.), ou a alguém por ele nomeado, mas sim a órgãos próprios da escola, eleitos pela colectividade escolar, com participação de professores e alunos. Compete à lei definir os termos do exercício deste direito".
Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa (BE) considerou
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muito grave a aprovação deste artigo por entender que violava o princípio constitucional da gestão democrática das escolas e porque entendia que o mesmo acabaria por se traduzir num afastamento das comunidades educativas da gestão das escolas e no empobrecimento dessa gestão, em virtude de ser "aberta a porta" para a gestão de modelo uninominal, inclusivamente de nomeação pelo próprio Ministério da Educação ou outra.
XLII. Sobre o Conselho Nacional de Educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
Artigo 7.º (Conselho Nacional de Educação) da PPL:
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 7.º da proposta de lei, o qual foi aprovado por unanimidade.
- O artigo 57.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 47.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 46.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XLIII. Sobre desenvolvimento curricular, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 34.º (Princípios do planeamento curricular) da PPL:
- A proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi retirada.
- A proposta de emenda ao n.º 2, igualmente apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e da Sr.ª Deputada Isilda Pegado (PSD).
- As propostas de alteração aos n.os 3, 6 e 8, igualmente apresentadas pelo PSD/CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 7, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 9, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 34.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e da Sr.ª Deputada Isilda Pegado (PSD).
- O artigo 58.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 48.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 47.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
XLIV. Sobre ocupação dos tempos livres e desporto escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 35.º (Ocupação dos tempos livres e desporto escolar) da PPL:
- s propostas de substituição do inciso "educandos" pela expressão "crianças e jovens" nos n.os 1 e 3 e a proposta de aditamento da expressão "e dos pais" no n.º 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas por unanimidade.
- O texto do artigo 35.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado por unanimidade.
- Os artigos 59.º e 39.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 49.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
XLV. Sobre avaliação do sistema educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 40.º (Avaliação do sistema educativo) da PPL:
- proposta de substituição do inciso "de ensino" pelo inciso "educativo" no n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- Relativamente ao texto do artigo 40.º da proposta de lei, a sua votação foi feita número a número. Assim:
- O n.º 1 foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;
- O n.º 2 foi aprovado por unanimidade;
- O n.º 3 foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do BE.
- Os n.os 4 e 5 foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 60.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 50.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, ficaram prejudicados.
XLVI. Sobre investigação em educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 36.º (Investigação em educação)
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 36.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 61.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e o artigo 51.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
XLVII. Sobre estatísticas da educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 41.º (Estatísticas da educação) da PPL:
- A proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, na qual se propõe o aditamento, no final do texto, da expressão "com as adequadas desagregações, nomeadamente em função do sexo", foi alterada oralmente pelos proponentes que retiraram a expressão "nomeadamente em função do sexo", passando assim a constar apenas a expressão "com as adequadas desagregações". A proposta de alteração, apresentada nestes termos, foi então submetida a votação, tendo sido aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- Foi ainda apresentada oralmente, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, a proposta de aditamento da expressão "ser devidamente publicitadas e" a seguir a "as estatísticas da educação devem", no n.º 2 do artigo.
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Submetida a votação, esta proposta de alteração foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 41.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 62.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e o artigo 52.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
XLVIII. Sobre estruturas de apoio, foram discutidos e votados os seguintes artigos:
- Não havendo um artigo da proposta de lei sobre esta matéria, passou-se à votação do artigo 63.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e do artigo 53.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP.
- O artigo 63.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, submetido a votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 53.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, submetido a votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
XLIX. Sobre inspecção da educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 42.º (Inspecção da educação) da PPL:
- Foram apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, propostas de emenda aos n.os 3 e 5 e uma proposta de alteração no sentido de o n.º 5 passar a n.º 2 sendo, em consequência, renumerados os restantes números. Foi ainda apresentada oralmente, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, uma proposta de aditamento do inciso "da educação" a seguir à expressão "bem como aferição da qualidade".
Estas propostas de alteração foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 42.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 64.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e o artigo 54.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 42.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP votara contra o artigo em virtude do desaparecimento da autonomia da Inspecção-Geral da Educação, que entendia ser uma estrutura fundamental para a intervenção sistemática no controlo e auditoria do processo de ensino-aprendizagem e do seu próprio acompanhamento.
L. Relativamente às disposições finais e transitórias, sobre o desenvolvimento da lei, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 53.º (Desenvolvimento normativo) da PPL:
- O texto do artigo 53.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O artigo 70.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e o artigo 59.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes ficaram prejudicados.
LI. Sobre o regime de transição, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 54.º (Regime de transição) da PPL:
- A proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- O n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- Os n.os 2 e 3 do artigo 54.º da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 71.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e a proposta de alteração ao artigo 63.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
LII. Ainda relativamente às disposições finais e transitórias, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 55.º (Habilitações de professores) da PPL:
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, por sugestão dos restantes Grupos Parlamentares presentes, apresentaram oralmente uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo, na qual se retira a expressão "de forma a tornar definitivamente desnecessária a contratação, em regime permanente, de professores sem habilitação profissional". Esta proposta de alteração, submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 55.º da proposta de lei, com esta alteração introduzida, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
Artigo 56.º (Cursos de bacharelato e grau de bacharel) da PPL:
- A proposta de substituição da expressão "grau de bacharel" por "esse grau" no n.º 1 e a proposta de substituição da expressão "o efeito previsto" para "os efeitos previstos" e de aditamento da expressão "e de conclusão de estudos" a seguir a "número anterior", no n.º 2, apresentadas pelo PSD-CDS-PP foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 56.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- Na sequência da aprovação dos artigos 55.º e 56.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 60.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP e a proposta de alteração ao artigo 62.º
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0020 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004
da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 56.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o PCP votara contra este artigo por entender que o seu conteúdo era incoerente e por considerar que, através da sua aprovação, se invadia a autonomia universitária relativamente à definição dos graus e do seu conteúdo e se possibilitava que professores não habilitados com as habilitações necessárias à docência, de acordo com a actual lei, pudessem progredir na carreira.
Disse ainda que o novo n.º 3 aprovado não era exequível, na medida em que não definia os efeitos nele previstos, nem os seus objectivos e finalidades.
LIII. Sobre normas revogatórias, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 57.º (Norma revogatória) da PPL:
- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 57.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.
Artigo 58.º (Correspondência normativa) da PPL:
- A proposta de emenda ao artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 58.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- Na sequência da aprovação dos artigos 57.º e 58.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 72.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, e o artigo 61.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.
Por último, refira-se que, à excepção do artigo 11.º da proposta de lei, sempre que há referência a numerais cardinais ou ordinais, o PSD e CDS-PP propõem, nas suas várias propostas de alteração aprovadas, que a sua menção seja feita por extenso.
Assembleia da República, 20 de Maio de 2004. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
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