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0002 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.O 144/IX
ALTERA A LEI N.º 107-B/2003, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)

Exposição de Motivos

Pela presente proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro , submete o Governo à Assembleia da República, nos termos do artigo 53.º da Lei de enquadramento orçamental, um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores.
Em conformidade, o Governo propõe um aumento das dotações orçamentais nos montantes necessários à regularização de compromissos transitados de anos anteriores, com expressão na alteração dos mapas orçamentais I a IV anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2004. Encontrando-se parte significativa dos mesmos traduzida em despesa paga por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 2004, a emissão de dívida pública, para além dos limites estabelecidos na respectiva Lei do Orçamento, visa dotar os serviços dos meios financeiros necessários ao pagamento dos compromissos do ano em curso, para as quais as respectivas dotações orçamentais iniciais se destinavam e assegurar, assim, a normalidade de tesouraria e financeira dos serviços do Estado.
Só dessa forma entende o Governo possível assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005 e que, dessa maneira, a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2005, que concomitantemente se apresenta à Assembleia da República, possa reflectir as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, sem condicionalismos que pudessem advir da afectação de recursos financeiros gerados no ano de 2005 à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Na óptica das Contas Nacionais, o pedido de reforço das dotações orçamentais que a presente proposta de Lei consubstancia gera um efeito nulo nos valores de défices estimados das administrações públicas, recentemente reportados à Comissão Europeia e ao Eurostat no âmbito do procedimento dos défices excessivos, uma vez que as despesas de anos anteriores se encontram já imputadas aos exercícios orçamentais em que os compromissos ocorreram.
No que respeita ao nível de dívida pública, a presente proposta de Lei traduz-se num ligeiro aumento do volume de dívida da Administração Central. No entanto, é claro entendimento do Governo nesta matéria que está em causa o pagamento de dívidas inadiáveis de entes públicos a fornecedores e terceiros que urge regularizar.
São as seguintes as situações de regularização de dívidas a que a presente proposta de Lei visa acorrer, sistematizadas por montantes globais:
" Serviço Nacional de Saúde: 1 851,8 milhões de euros;
" Subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas do Ministério da Defesa Nacional e das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Pública): 261,4 milhões de euros;
" Dívidas de diversos Ministérios à Segurança Social: 224,8 milhões de euros, destacando-se o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros) e do Ministério da Educação, no que se relaciona com encargos com a educação pré-escolar (36,0 milhões de euros);
" Instituto das Estradas de Portugal para entidades não públicas: 136,8 milhões de euros;
" Regularização de situações pendentes relativas às Forças Nacionais Destacadas: 53,1 milhões de euros;
" Compensação às autarquias locais do efeito da Reforma Tributária do Património: 120 milhões de euros;
" Contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia: 112,1 milhões de euros;
" Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas, outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., a título de comparticipação financeira: 30,1 milhões de euros;
" Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado até 31 de Dezembro de 2003 em relação ao porte pago: 17,4 milhões de euros;
" Pagamento de quotas de participação em organizações internacionais: 10 milhões de euros;