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0005 | II Série A - Número 012 | 16 de Outubro de 2004

 

12) Transferir verbas inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e Tecnologia, para entidades do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, com vista ao financiamento partilhado dos programas Ninhos de Empresas de Suporte Tecnológico (NESTE) e Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado (IDEA);
13) Transferir verbas do Programa Operacional de Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI), inscrito no capítulo 50 do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para o orçamento de outras entidades do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior com classificações funcionais diferentes, incluindo serviços integrados;
14) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;
15) Transferir verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades;
16) Proceder a transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias das receitas próprias definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 24.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, destinadas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política de qualidade para a formação, para o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (FSE), no montante máximo de € 2 966 427;
17) Transferir do orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da dotação inscrita como "Cooperação técnica e financeira - municípios", para o orçamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), do mesmo Ministério, até ao valor de € 900 000, com vista à formação em 2005 de polícias municipais e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à administração local;
18) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento Território para as autarquias locais uma verba até € 650 000, no âmbito do Programa "Ambiente e Ordenamento do Território", Medida "Ambiente e Recursos Naturais", Projecto "Implementação do regime legal sobre a poluição sonora" da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar acções aprovadas na sequência de candidaturas no âmbito do regulamento geral do ruído;
19) Transferir verbas capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para o orçamento de entidades do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministério do Turismo, uma verba até € 490 196, no âmbito do Programa Ambiente e Ordenamento do Território, medida " Sistemas de melhoria do desempenho e qualificação ambiental", projecto "Majoração do apoio às actividades económicas pela mais valia ambiental", da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar através dessas entidades, acções abrangidas por aquele projecto;
20) Transferir do capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para as autarquias locais uma verba até € 150 000, no âmbito do Programa Ambiente e Ordenamento do Território, medida "Sistemas de melhoria do desempenho e qualificação ambiental", projecto "Agendas 21 locais", da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar acções aprovadas na sequência de candidaturas no âmbito da implementação de Agendas 21 locais;
21) Transferir do capítulo 50 do Orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para as autarquias locais uma verba até € 147 200, no âmbito do Programa Ambiente e Ordenamento do Território, medida "Sistemas de melhoria do desempenho e qualificação ambiental", projecto "Sistemas de desempenho e qualificação ambientais", da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar acções aprovadas na sequência de candidaturas no âmbito da promoção da eficiência energética;
22) Assegurar, através do Instituto Nacional da Habitação, o financiamento da componente nacional da candidatura "Old Ghettos, New Centralities" ao Instrumento Financeiro do Espaço Económico Europeu, de acordo com as verbas inscritas no Programa Realojamento, Projecto Apoio Social (EFTA), no capítulo 50 do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;