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0111 | II Série A - Número 017 | 20 de Novembro de 2004

 

Há muito que existe na região a aspiração de construir uma marina ou de instalar equipamentos similares na Ria de Aveiro. Desde os anos 70 do século passado que há mesmo quem defenda a construção de um equipamento deste tipo na área objecto da concessão atribuída pela APA. Só que os termos em que o Decreto-Lei n.º 507/99, de 23 de Setembro, veio criar esta concessão possibilitaram também, para além da construção de uma marina, a admissão de projectos com uma dimensão e uma natureza inaceitáveis, completamente incompatíveis com a natureza da área e com qualquer processo credível de Avaliação de Impacto Ambiental.
A verdade é que este diploma de concessão fixa de forma peremptória a localização de instalações, equipamentos, habitação, hotelaria e comércio nas suas bases de concessão. Este facto tem impedido a apresentação de alternativas necessárias para cumprir o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Março, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997. Importaria, assim, que o propósito enunciado de "construção de equipamentos de apoio em terra", como diz o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 507/99, de 23 de Novembro, possa ser exequível. Idêntica possibilidade deve também ser criada para cumprir a Base V relacionada com a faculdade de serem criados "serviços complementares de natureza habitacional, hoteleira e comercial" em local compatível com a preservação da biodiversidade existente, o que significará necessariamente a respectiva localização em área exterior à Zona de Protecção Especial.
Nos termos em que vigora, a concessão é irrealizável pois é incompatível a construção de certos equipamentos e serviços na área concessionada com a sua riqueza e valor ecológico e de preservação da biodiversidade, que a título algum podem ou devem ser menosprezados.
É assim fundamental criar condições para superar o impasse, permitindo que a marina se construa e que os valores ambientais se preservem, razão pela qual a Assembleia da República resolve instar o Governo a:
1 - Promover junto da entidade concessionária da "Marina da Barra" a alteração das bases da respectiva concessão, com vista à preservação dos valores ambientais em causa e à necessidade da exequibilidade de um projecto para a zona;
2 - Assegurar a aplicação integral da legislação ambiental em vigor, tendo em conta as especificidades das zonas envolvidas;
3 - Definir, caso necessário, a fixação de áreas alternativas à implementação total ou parcial do "Complexo da Marina da Barra" prevista na concessão.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares - Ângela Sabino - Honório Novo - Rodeia Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 290/IX
REFERENDO SOBRE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA

As opções europeias de Portugal nunca foram sujeitas a consulta directa aos cidadãos. Nem a adesão à CEE, nem a ratificação dos tratados de Maastricht, de Amesterdão ou de Nice foram submetidos à decisão popular, apesar de alguns desses casos se terem afirmado compromissos explícitos em tal sentido. Existe, assim, um défice fundamental no debate europeu em Portugal, bem como no esclarecimento e escolha entre alternativas para a Europa.
A apresentação de um tratado que estabelece uma Constituição para a Europa é certamente um momento importante na evolução institucional da União e os cidadãos não podem deixar de ser consultados sobre esta escolha. O referendo deve permitir explicitar a opinião popular, sem qualquer ambiguidade, sobre as alterações que este Tratado introduz em matéria constitucional, institucional e política, e deve por isso abranger o conjunto das matérias deste Tratado.
Assim, nos termos constitucionais e legais, a Assembleia da República decide propor ao Presidente da República a convocação de um referendo em que os cidadãos sejam chamados a pronunciar-se directamente em tempo oportuno sobre a seguinte questão:
"Concorda com a alteração das instituições e das competências da União Europeia, nos termos do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?"