O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0104 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

c) Deliberar sobre os conflitos de competências entre órgãos nacionais e distritais, e uniformizar a actuação dos mesmos.

3 - Compete às secções do Conselho Superior:

a) Julgar os recursos das deliberações, em matéria disciplinar, dos conselhos de deontologia;
b) Ratificar as penas de expulsão;
c) Instruir os processos em que sejam arguidos o Bastonário, antigos bastonários e os membros actuais do Conselho Superior e do Conselho Geral;
d) Instruir e julgar, em 1.ª instância, os processos em que sejam arguidos os antigos membros do Conselho Superior ou do Conselho Geral e os antigos ou actuais membros dos conselhos distritais e dos conselhos de deontologia;
e) Dar laudo sobre honorários, quando solicitado pelos tribunais, pelos outros conselhos ou, em relação às respectivas contas, por qualquer advogado ou seu representante ou qualquer consulente ou constituinte.

Secção VII
Conselho Geral

Artigo 44.º
Composição

1 -O Conselho Geral é presidido pelo Bastonário e composto por dois a cinco vice-presidentes e doze a quinze vogais, consoante o número de Vice-Presidentes, eleitos directamente pela Assembleia Geral, sendo, pelo menos, cinco advogados inscritos pelo distrito de Lisboa, quatro pelo Porto e cinco pelos restantes distritos.
2 -Na primeira sessão de cada triénio o Conselho Geral elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.
3 - O Bastonário pode convocar para as reuniões do Conselho Geral, os presidentes dos conselhos distritais que têm, neste caso, direito de voto e podem fazer-se representar por um membro do Conselho respectivo.

Artigo 45.º
Competência

1 - Compete ao Conselho Geral:

a) Definir a posição da Ordem dos Advogados perante os órgãos de soberania e da administração pública no que se relacione com a defesa do Estado de direito, dos direitos, liberdades e garantias e com a administração da justiça;
b) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral;
c) Propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
d) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da profissão, aos interesses dos advogados e à gestão da Ordem dos Advogados que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos da Ordem, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º;
e) Confirmar a inscrição dos advogados e advogados estagiários efectuada preparatoriamente pelo Conselho Distrital respectivo e manter actualizados os respectivos quadros gerais, bem como os dos advogados honorários;
f) Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
g) Elaborar e aprovar os regulamentos de inscrição dos advogados portugueses, o regulamento de registo e inscrição dos advogados provenientes de outros Estados, o regulamento de inscrição dos advogados estagiários, o regulamento de estágio, da formação contínua e da formação especializada, com inerente atribuição do título de advogado especialista, o regulamento de inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito, o regulamento sobre os fundos dos clientes, o regulamento da dispensa de sigilo profissional, o regulamento do trajo e insígnia profissional e o juramento a prestar pelos novos advogados;

Páginas Relacionadas
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Nestes termos, e no
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A dificuldade, pois
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   pelos que o persegu
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Trancoso, pela próp
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   "Os fogos desta min
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1148 - Por Bula de
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1820 - A maioria da
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   de Pozen, esta é a
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Não poderá deixar d
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Gil Vicente: O
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A sua fama era tal
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   modalidade de paste
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As referências bibl
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   as dúvidas e compro
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As principais refer
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A vila de Trancoso
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Unidade de Apoio
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Bar Água Benta;
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   O movimento associa
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Posto de combustí
Pág.Página 76