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0097 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

O presente Acordo assegura um nível adequado de protecção à informação classificada e à Propriedade Intelectual dentro da Agência e nos seus Estados Membros e a consequente necessidade de conceber um quadro legal apropriado.
O Acordo estabelece os padrões mínimos de segurança a serem cumpridos pelos Estados Membros para protecção e salvaguarda da informação classificada trocada no âmbito dos programas da AEE, nomeadamente prevendo a necessidade de atribuição, a nível nacional, de credenciação de segurança como condição indispensável ao acesso à informação classificada e os procedimentos a seguir em caso de comprometimento dessa situação.

Parecer

a) A proposta de resolução n.º 80/IX, que "Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o estabelecimento da Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Europeia para a Protecção e troca de informação classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de 2002", preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2004.
O Deputado Relator, Miguel Anacoreta Correia - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - Relatório, conclusões e parecer aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, BE e de Os Verdes.

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