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0010 | II Série A - Número 024 | 11 de Dezembro de 2004

 

PROJECTODE LEI N.º 522/IX
(ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE VILA FRANCA DAS NAVES, DO CONCELHO DE TRANCOSO, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 533/IX
(ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE VILA FRANCA DAS NAVES, DO CONCELHO DE TRANCOSO, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

1 - A povoação de Vila Franca das Naves, no município de Trancoso é elevada à categoria de vila.
2 - A nova vila inclui também as povoações de Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho, e Granja.

PROJECTO DE LEI N.º 523/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 534/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Trancoso, no município de Trancoso, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 530/IX
(ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DE ANADIA E POVOAÇÕES CONTÍGUAS (ALFÉOLOS, ARCOS, CANHA, FAMALICÃO, MALAPOSTA E VENDAS DA PEDREIRA, DA FREGUESIA DE ARCOS, E PÓVOA DO PEREIRO, DA FREGUESIA DA MOITA)

Artigo único

1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.
2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.

PROJECTO DE LEI N.º 531/IX
(FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAS DO MUNICÍPIO DE ALCOCHETE E DAS FREGUESIAS DE ALCOCHETE E DE SAMOUCO)

Artigo 1.º

São fixados os limites territoriais do município de Alcochete e das Freguesias de Alcochete e de Samouco respeitantes à sua fronteira flúvio-marítima.

Artigo 2.º

As circunscrições territoriais do Município de Alcochete e das Freguesias de Alcochete e de Samouco deverão integrar os territórios estuarinos a descoberto durante as baixa-mar, representados na Planta Hidrográfica do Estuário do Tejo, que ocupam uma extensão de 3 400 ha.

Artigo 3.º

Conforme planta hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Alcochete 3 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.