O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0103 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

termos do artigo 10.º-A aditado ao Regulamento (CEE) n.º 3030/93 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros;
2 - Que sejam tomadas um vasto e integrado conjunto de medidas que permitam responder no curto, médio e longo prazos, em termos económicos e sociais, às dificuldades conjunturais e estruturais que atravessa o sector do têxtil e do vestuário.

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - António Filipe - Honório Novo - Luísa Mesquita - José Soeiro - Miguel Rosado - Artur Machado - Abílio Dias Fernandes - Odete Santos - Agostinho Lopes.

--

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/X
AUMENTO INTERCALAR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. Estima-se que dois milhões e trezentos mil portugueses, onde se incluirão milhares de trabalhadores que auferem a retribuição mínima, vivam abaixo do limiar de pobreza, tendo rendimentos inferiores a 60% do rendimento médio nacional. Trata-se da mais elevada taxa de pobreza da União Europeia, a que corresponde o maior fosso entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.
O salário mínimo nacional, criado e decretado em 1974 no valor de 3300 escudos, beneficiou então cerca de 50 por cento da população activa. Tal valor equivale hoje a um poder de compra bastante superior a 500 euros. No entanto, o salário mínimo nacional é apenas de 374,70.
No ano 2000 o salário mínimo nacional constituía 51,8% do salário médio quando no ano de 1990 representava 59,4%, numa clara demonstração de que as desigualdades salariais se têm vindo a agravar.
O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2004 e 2005 demonstra não só uma intolerável distância entre os valores pagos no nosso país e nos restantes Estados-membros, como também que o crescimento relativo em Portugal é o 4.º menor (com a agravante de que os restantes três são em países cujo SMN é dos mais elevados - Bélgica, França e Holanda):

País 2004 2005 Variação
(%)
Bélgica 1186,00 € 1210,00 € 2,02%
Grécia 605,00 € 668,00 € 10,41%
Espanha 537,00 € 598,00 € 11,36%
França 1173,00 € 1197,00 € 2,05%
Irlanda 1073,00 € 1183,00 € 10,25%
Luxemburgo 1403,00 € 1467,00 € 4,56%
Holanda 1265,00 € 1265,00 € 0,00%
Portugal 426,00 € 437,00 € 2,58%
Reino Unido 1083,00 € 1197,00 € 10,53%

Fonte: EUROSTAT
Nota: - Os valores da presente tabela são os salários mínimos mensais médios, considerando o subsídio de férias e o 13.º mês.

Ao longo dos últimos anos a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição dos salários reais.
A política dos governos PSD/CDS-PP traduziu-se numa efectiva diminuição do salário mínimo real, designadamente pela continuada utilização de previsões fictícias dos valores da inflação sempre ultrapassadas pela realidade, como elemento de base para a fundamentação do aumento da retribuição mínima.
O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.
O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá, além disso, um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.
Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989 procedeu-se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º 242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu