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0045 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

fazer tábua rasa desse facto, constitui um retrocesso na forma de pensar as relações de trabalho quase até à época da revolução industrial, confirmando, assim, a clara intenção do anterior governo de direita de afastar a especificidade do direito de trabalho, das regulamentações laborais portuguesas, decisivamente a favor do patronato.
Ora, resulta evidente do princípio da igualdade constitucionalmente garantido, bem como das mais elementares regras do direito, que não se pode tratar de forma igual o que à partida é, no caso vertente, à vista de todos, desigual.
O Código do Trabalho tem como ponto de partida um erro crasso: pretende fazer passar como modelo a precarização laboral, e de que, seguindo tal modelo, Portugal aumentará a sua competitividade e produtividade. Isto, para além do mais, constitui, à partida, um grosseiro e propositado desconhecimento das estatísticas europeias, nas quais os trabalhadores portugueses figuram como trabalhando mais horas por semana do que a média dos trabalhadores europeus. O que o governo fingiu não saber é que a produtividade está directamente relacionada com a qualificação profissional e pelas estratégias de mercado seguidas pelas empresas.
Numerosos especialistas pronunciaram-se dizendo que a "culpa" da baixa produtividade não pode ser assacada somente aos trabalhadores, pois não são eles que decidem as políticas macroeconómicas e de valorização do capital humano, nem as estratégias empresariais e apostas de mercado nem, tampouco, definem os modelos de organização do trabalho no seio da empresa.
Portugal é o país da União Europeia em que os custos laborais (designação que inclui tudo aquilo que o trabalhador recebe, acrescido dos encargos das empresas com a segurança social) por trabalhador são dos mais baixos, como comprova o estudo efectuado pela Mercer Human Resurce Consulting. Efectivamente, os custos laborais em média por trabalhador e por ano é de 14 074 euros em Portugal, enquanto nos países da União Europeia atingem, em média, os 27 000 euros, sendo que em Espanha são de 26 374 euros, na Irlanda de 26 522 euros, na Itália de 32 905 euros, na França de 48 445 euros, atingindo nos EUA 47 483 euros e no Japão os 43 200 euros. Fica, assim, claro, mais uma vez, que não são os custos laborais a causa da falta de competitividade da maioria das empresas portuguesas.
Por outro lado, contrariamente ao que afirmam ou pretendem fazer crer os novos gurus neoliberais, o aumento da produtividade das empresas não depende fundamentalmente e, muito menos, exclusivamente dos trabalhadores ou das leis laborais. A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da União Europeia, na flexibilidade do mercado de trabalho e nos baixos salários praticados em Portugal, como, aliás, é reconhecido por entidades tão insuspeitas como a OCDE e a OIT.
Conclui-se, pois, que o governo neoliberal do PSD/CDS-PP escolheu o "remédio errado", porque nunca percebeu, ou quis perceber, a "doença" que mina a economia portuguesa.
É sob esta perspectiva que assenta toda a filosofia propositiva do anterior governo de direita, das multinacionais e do patronato para a competitividade e o aumento da produtividade do País, dificultando, nomeadamente, a actividade do trabalhador-estudante, subordinando-o à lógica do patronato retrógrado e atrasado, premiando em vez de penalizar o patronato quando este "abusa" do recurso à contratação precária. Apostam em dificultar ou mesmo anular a actividade sindical e das comissões de trabalhadores ao nível da empresa, bem como a intervenção ao nível de grupo, sector ou região da coordenação das comissões de trabalhadores ou do sindicato.
Para o Bloco de Esquerda o que o País necessita - e isso constata-se pelos mais variados quadrantes e pelas mais diversas opiniões publicadas - é de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica e numa nova concepção do produto, numa melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e numa aposta no ensino e formação profissional qualificantes. O anterior governo, paradoxal e sintomaticamente, respondeu com leis penalizadoras dos trabalhadores portugueses que configuram um marcado retrocesso social nas relações laborais em Portugal.
Com o Código do Trabalho em vigor não só se manteve a dispersão legislativa, como ainda se implementaram medidas que, pelo que representam na diminuição dos direitos dos trabalhadores, vale a pena sublinhar. Assim:
- Os contratos a prazo, agora, podem prolongar-se até seis anos;
- A consagração do princípio da não reintegração em caso de despedimento ilícito, possibilitando ao empregador pagar sem reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho, ainda que esta seja a vontade do mesmo;
- A manutenção do horário de início do período de trabalho nocturno, assim como da discriminação no pagamento da sua retribuição;
- A manutenção da possibilidade de realização de horários de trabalho de 12h/dia até às 60h semanais;
- O acréscimo das limitações do direito à greve;
- A consagração da caducidade das convenções colectivas de trabalho;
Estas são matérias que, só por si, ilustram o verdadeiro retrocesso dos direitos laborais que o autodenominado "código do trabalho" corporiza.
O recente acordo de 7 de Janeiro de 2005, celebrado em sede de concertação social, nada acrescentou à resolução do gravíssimo problema por que passa hoje a negociação e as convenções colectivas, pois