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0036 | II Série A - Número 011 | 05 de Maio de 2005

 

- Duas tabernas antigas;
- Antiga fábrica da telha de Menoita.
Outros:
A nova freguesia dispõe de abastecimento de água ao domicílio e rede de saneamento, estando prevista a construção de uma ETAR.
Dispõe também de três chafarizes antigos, sendo um na Menoita, todos com alguns séculos. Existem também dois poços com picanços ou cegonhas.
A distância da nova freguesia à sede de concelho, que é a cidade da Guarda, é de 10 Km, à freguesia de Pera do Moço é de 3 Km e à Arrifana 4Km.
Há também anualmente a Festa do Padroeiro S. Marcos, que se realiza no dia 25 de Abril.
A Festa da Menoita, em honra de Santa Bárbara, tem lugar entre Julho e Agosto.
Para lá destes festejos de carácter religioso, há também a festa cultural que tem lugar nos finais de Agosto, englobando a apresentação e desfile de animais de raça asinina.
Neste termos, e ao abrigo do disposto no número 1.º do artigo 170.º da Constituição da República, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da Republica o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É criada, no distrito da Guarda, no município da Guarda, a freguesia da Rapoula, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Pera do Moço.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia da Rapoula são definidos conforme planta anexa (a), por uma linha que partindo do limite com a freguesia do Alvendre, segue com o limite das freguesia de Arrifana e Gonçalbocas, S. Miguel do Jarmelo, Pomares (Pinhel), Quinta Gorgulão, em direcções à EN 221, descendo esta estrada até ao cruzamento do Verdugal, limite de Pera do Moço. Segue esta estrada, virando à esquerda pela linha de água numa extensão de cerca de 100 metros, virando depois à direita pela linha de água terminando no Soitinho em direcção ao Alvendre.

Artigo 3.º

Ficam alterados os limites das freguesias de Alvendre, Arrifana, Gonçalbocas, S. Miguel do Jarmelo, Pomares e Pera do Moço.

Artigo 4.º

1 - Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia da Rapoula, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Câmara Municipal da Guarda.
2 - A comissão instaladora será composta por:

a) Um representante da câmara municipal;
b) Um representante da assembleia municipal;
c) Um representante da Junta Freguesia de Pera do Moço;
d) Um representante da Assembleia da Junta de Freguesia de Pera do Moço;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

3 - Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Rapoula ter-se-á em consideração os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Pera do Moço.
4 - A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 2005.
Os Deputados do PS: Fernando Cabral - Joaquim Pina Moura.

(a) Os documentos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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