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0086 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

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PROJECTO DE LEI N.º 54/X
REGULA A ORGANIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS ACADÉMICOS NO ENSINO SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO DE BOLONHA, INCLUINDO O SISTEMA EUROPEU DE CRÉDITOS

Exposição de motivos

Subscrita em Junho de 1999 pelos Ministros responsáveis pelo ensino superior de 29 países europeus, a Declaração de Bolonha tem como objectivo central a construção da Área Europeia de Ensino Superior. Partindo dos objectivos gerais da mobilidade, da empregabilidade dos diplomados e da competitividade dos sistemas europeus de ensino superior, esta Declaração define seis objectivos específicos, dos quais consta a inteligibilidade e comparabilidade dos graus conferidos nos sistemas europeus de ensino superior. Além disso, avança alguns elementos de estruturação dos graus académicos em dois ciclos, de graduação e pós-graduação, sendo que o acesso ao 2.° ciclo pressupõe completar um primeiro ciclo com a duração mínima de três anos.
Em consequência da própria declaração, têm vindo a ser introduzidas reformas em diversos países que apontam para um primeiro grau de graduação com uma duração típica de três ou quatro anos, isto é, com 180 a 240 unidades de crédito ECTS.
Foi também este um dos resultados do seminário realizado em Helsínquia em Fevereiro de 2001. As tendências verificadas nos diferentes países signatários da declaração constam de dois relatórios, o primeiro preparado para a Conferência de Bolonha e o segundo para a Convenção das Instituições de Ensino Superior, realizada em Salamanca, em Março de 2001, e também para a Conferência de Praga, realizada em Maio deste ano.

A situação portuguesa:
O sistema de ensino superior português prevê a existência de dois níveis diferentes de graduação, ou seja, do primeiro ciclo, Bacharelato e Licenciatura. A discussão sobre a alteração do sistema nacional de graus pressupõe que sejam claros os objectivos que se pretendem atingir. O objectivo essencial é o de desenvolver a Área Europeia de Ensino Superior, onde seja mais fácil a mobilidade de estudantes e o reconhecimento mútuo de qualificações. A alteração do sistema de graus não é o único instrumento para atingir esse objectivo.
A existência de sistemas de créditos compatíveis, baseados nas unidades do ECTS, a aplicação de metodologias de reconhecimento de qualificações como as previstas na Convenção de Lisboa sobre Reconhecimentos, assinada em 1997 e ratificada por Portugal em 2000, a generalização do Suplemento ao Diploma, são outros instrumentos que contribuem para o mesmo objectivo, promovendo a mobilidade internacional e, também, a nível interno. No entanto, a existência de sistemas nacionais de graus com maior nível de semelhança favorece a possibilidade de prosseguimento de estudos em país diferente, após a obtenção do primeiro grau. Se for feito um trabalho por área disciplinar a nível europeu, no sentido de se procurar um entendimento quanto a um conjunto essencial de objectivos de formação, mais fácil será o reconhecimento das qualificações obtidas em diferentes países e instituições.
Por outro lado, uma maior semelhança entre os sistemas nacionais de graus melhora a inteligibilidade desses mesmos graus por parte de eventuais interessados exteriores à Área Europeia de Ensino Superior e o potencial de os atrai, relativamente aos concorrentes mais directos, nomeadamente os Estados Unidos.
A redução da duração da formação não é nem um objectivo em si nem um resultado imediato da Declaração de Bolonha. No entanto, não se poderá deixar de questionar a duração dos estudos em Portugal, em confronto com o que se passa noutros países.
Para além da duração curricular dos cursos, há que ter em conta a duração efectiva, ou seja, a questão do insucesso. Esta questão tem de ser objecto de um esforço no sentido de aumentar o sucesso, sem obviamente pôr em causa a qualidade da formação, mas esta é uma questão autónoma da que se propõe discutir.
Na apresentação de alternativas à Lei de Bases é, por isso, essencial ter em conta alguns aspectos:

- A realidade dos nossos parceiros no Processo de Bolonha: na medida em que o objectivo é atingir um sistema de graus que seja inteligível e comparável, é importante perceber as reformas que estão a ser introduzidas e perspectivadas pelos nossos parceiros, tendo em vista a aproximação entre os sistemas de ensino superior, mas também as questões essenciais que deverão ser defendidas por Portugal no quadro do Processo de Bolonha;
- A identificação dos objectivos de formação correspondentes a cada grau, por área do conhecimento: esta questão é importante para que a aproximação entre sistemas não seja apenas formal, mas igualmente de conteúdo; tendo em conta que esta questão deve ser tratada por área de conhecimento, é da maior relevância