O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 20057 __________________________________________________________________________________________________

Artigo 9.º

Deliberações A sugestão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos

de substituição, bem como as restantes deliberações, são tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.º

Publicidade das reuniões da Comissão As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º Actas

1 — Os debates serão integralmente registados. 2 — As actas da Comissão serão publicadas, quinzenalmente, na II Série do Diário da Assembleia da

República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 — As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico. 4 — O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como

a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.

Artigo 12.º Relatório

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente: a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; b) Referência geral à correspondência recebida; c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º; d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição. 2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da

Assembleia da República.