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0002 | II Série A - Número 047S2 | 07 de Setembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO ENTRE O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA
LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE
(ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA RELATIVO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA, INCLUINDO O PROTOCOLO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES E REGRAS DE ADMISSÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS, O ACTO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA E ÀS ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS EM QUE SE FUNDA A UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS E A ACTA FINAL COM AS SUAS DECLARAÇÕES E TROCA DE CARTAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA, ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 25 DE ABRIL DE 2005
O alargamento da União Europeia representa um novo e importante passo na história da integração europeia e permite à União preservar a coesão e o dinamismo interno, reforçando, ao mesmo tempo, a sua participação no desenvolvimento das relações internacionais.
O actual alargamento contribui para reforçar as garantias de paz, estabilidade e liberdade na Europa.
Também o objectivo de criar uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, dotando a União Europeia de meios que lhe permitam enfrentar os desafios internos e externos a que será necessário fazer face nos próximos anos, é mais facilmente alcançado através do presente Tratado.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino
dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às
Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005, cujos textos, na versão autenticada em língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.