O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0028 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005

 

"Artigo 1.º
Titulares de cargos políticos

1 - […]
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:

a) […]
b) […]
c) […]
d) Os representantes da República nas regiões autónomas;
e) […]

3 - […]

Artigo 17.º
Ajudas de custo

1 - Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana.
2 - Os Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito a um terço da ajuda de custo fixada no número anterior.
3 - […]
4 - […]

Artigo 21.º
Remunerações dos representantes da República nas regiões autónomas

1 - Os representantes da República nas regiões autónomas percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os representantes da República nas regiões autónomas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.

Artigo 22.º
Residência oficial

Os representantes da República nas regiões autónomas têm direito a residência oficial."

Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho

Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 13.º e 24.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.º 97/89, de 15 de Dezembro, n.º 1/91, de 10 de Janeiro, n.º 11/91, de 17 de Maio, n.º 11/96, de 18 de Abril, n.º 127/97, de 11 de Dezembro, n.º 50/99, de 24 de Junho, n.º 86/2001, de 10 de Agosto, e n.º 22/2004, de 17 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Exclusividade e incompatibilidades

1 - Os presidente e vereadores de câmaras municipais, mesmo em regime de permanência, podem exercer outras actividades, devendo comunicá-las, quando de exercício continuado, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, na primeira reunião desta a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.
2 - O disposto no número anterior não revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais.
3 - Não perdem o mandato os funcionários da administração central, regional e local que, durante o exercício de permanência, forem colocados, por motivos de admissão ou promoção, nas situações de inelegibilidade previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   IV - Conclusões
Pág.Página 27
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Artigo 5.º Dire
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Artigo 8.º Remu
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   "Artigo 20.º Se
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   a) Os Deputados à A
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   2 - Os membros do G
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   2 - O Primeiro-Mini
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   3 - Os presidentes
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Capítulo VIII M
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Título III Disp
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   identificação, ao T
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   p) A uso e porte de
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Artigo 9.º Abon
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Artigo 16.º Car
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005   Artigo 22.º Gar
Pág.Página 42