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0023 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005

 

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

Os Deputados do PS: Alberto Martins - Vitalino Canas - Maria de Belém Roseira - José Junqueiro - Maria Júlia Caré - Teresa Portugal - Maria José Gamboa - Isabel Jorge - Cláudia Couto Vieira - Ana Couto - Isabel Coutinho - João Bernardo - Luísa Salgueiro - Rosa Albernaz - Sónia Fertuzinhos - Leonor Coutinho - Paula Cristina Duarte - Paula Nobre de Deus - Isabel Vigia - Cristina Granada - Celeste Correia - Hortense Martins - Maria Cidália Faustino - Rosalina Martins - Odete João - Ana Catarina Mendonça - Mota Andrade - Ricardo Rodrigues - Teresa Diniz - Marisa Costa - Irene Veloso - Joaquim Couto - Maria de Lurdes Ruivo - Nuno Sá - Maximiano Martins - Ventura Leite - Luís Pita Ameixa - Aldemira Pinho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 70/X
ADOPTA RECOMENDAÇÕES PARA QUE POSSA SER UTILIZADO EM UNIDADES HOSPITALARES O MEDICAMENTO DE USO HUMANO MIFÉGYNE (PÍLULA RU 486)

1 - Mifégyne e Misoprostol - medicamentos essenciais
Em Março de 2005 a Organização Mundial de Saúde incluiu no 14.º modelo de lista dos medicamentos essenciais como medicamentos ocitócicos e anti-ocitócicos uma combinação de mifépristone (comprimido de 200mgs e de Misoprostol (comprimido de 200 microgramas).
Mifégyne tem sido vulgarizado com o nome de RU 486, sendo mifépristone o nome da substância química, e Mifégyne o nome por que é comercializado em vários países pelos Laboratórios Exelgyn-Paris.
Segundo a OMS, os medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades da população quanto aos cuidados de saúde primários e são escolhidos de acordo com a relevância na saúde pública, evidência quanto à eficácia e segurança, e comparação dos custos com a sua eficácia.
"É desejável que os medicamentos essenciais estejam acessíveis dentro do contexto do funcionamento dos sistemas de saúde, em qualquer ocasião e em quantidades adequadas, em dosagens apropriadas, com qualidade assegurada e adequada informação e a preços acessíveis."
O 14.º modelo de lista supra referido assinala em lista complementar (mas também incluída nos medicamentos essenciais) os medicamentos para os quais são necessários quer meios de diagnóstico ou de vigilância específica, quer cuidados médicos especializados, quer uma especialização na formação. "Em caso de dúvida, os medicamentos podem igualmente ser classificados na lista complementar em razão do custo sistematicamente mais elevado, ou em razão da relação custo/eficácia, inferior em certos contextos".
Os medicamentos essenciais supra referidos estão classificados dessa forma.
2 - A Organização Mundial de Saúde e a luta contra o aborto inseguro:
Convém salientar que o avanço supra referido surge, aliás, na sequência da deliberação da 57.ª Assembleia das Nações Unidas, realizada em Maio de 2004, que considerou, na sua estratégia e como um dos cinco aspectos prioritários quanto à saúde sexual e genésica, a eliminação dos abortos feitos sem intervenção médica.
Por sua vez, tal resolução surge na sequência da dramática situação do aborto inseguro no mundo, segundo os dados do ano 2000 recolhidos pela Organização Mundial de Saúde e que constam do relatório divulgado pela Organização divulgado em 2004.
Segundo podemos ler no resumo desse relatório, "(O aborto inseguro) permanece ainda uma causa significativa da morbilidade e mortalidade maternas em muitos dos países em desenvolvimento. Na última década a OMS desenvolveu uma abordagem sistemática conducente a uma estimativa sobre a incidência regional e global do aborto inseguro e da mortalidade ao mesmo associada.
Estimativas relativas ao ano 2002 indicam que 19 milhões de abortos inseguros se realizam todos os anos, ou seja, uma em cada 10 gravidezes terminam num aborto inseguro, resultando daí uma ratio de um aborto inseguro para cerca de sete nados-vivos. A maior parte dos abortos inseguros acontecem nos países em vias de desenvolvimento.
As mulheres que recorrem ao aborto clandestino põem a sua saúde e a sua vida em risco. Por todo o mundo estima-se que 68 000 mulheres morrem como consequência do aborto inseguro. Nos países em desenvolvimento estima-se que o risco de morte é de 1 para 270 abortos inseguros."
Relativamente à Europa, e mesmo na ausência de informações quanto à Europa Ocidental, refere o Relatório da Organização Mundial de Saúde que na Europa restante (Setentrional, Meridional, e do Leste) se estima em 500 000 o número de abortos inseguros, ou seja, sete por cada 100 nados vivos; em 300 o número de mortes maternas devidas ao aborto inseguro, correspondendo a 20% de todas as mortes maternas e a cinco mortes maternas por cada 100 000 nados vivos.
Não havendo estatísticas em Portugal, dadas as naturais cifras negras relativamente ao aborto clandestino, a verdade é que a Direcção-Geral de Saúde revelou, relativamente ao ano de 2002, que uma parcela