O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0008 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

2 - Para as entidades, serviços e organismos com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo pagamento de pensões de sobrevivência, a contribuição referida no número anterior é igual a 3,25% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto da quota.
3 - O disposto nos números anteriores prevalece sobre quaisquer disposições legais, gerais ou especiais, em contrário, com excepção das que estabelecem, relativamente a entidades cujas responsabilidades com pensões foram transferidas para a Caixa Geral de Aposentações, uma contribuição de montante igual ao que lhes competiria pagar, como entidades patronais, no âmbito do regime geral de segurança social.

Capítulo IV
Finanças locais

Artigo 21.º
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado

Em 2006, a participação das autarquias locais nos impostos do Estado mantém o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, não se aplicando o n.º 1 do artigo 14.º-A e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 22.º
Montantes da participação das autarquias nos impostos do Estado

1 - O montante da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 298 418 595, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do Mapa XIX em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 189 484 786, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX em anexo.
3 - No ano de 2006, os montantes referidos nos números anteriores incluem um reforço de € 43 297 131 para os municípios e de € 4 638 764 para as freguesias, por forma a garantir que o montante da participação nos impostos do Estado de cada autarquia local não seja inferior ao recebido em 2005.
4 - Durante o ano de 2006, as transferências de verbas para as autarquias locais, ao abrigo de contratos-programa, auxílios financeiros, protocolos ou formas similares que não revistam a natureza definida no n.º 6 do artigo 30.º, não podem ultrapassar a dotação global de € 200 milhões afecta aos diversos ministérios, de acordo com critérios a estabelecer por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.

Artigo 23.º
Cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2002 e 2003 e das de origem

O cálculo da participação das freguesias criadas em 2002 e 2003 e das freguesias de origem, no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos indicadores das freguesias de origem e das novas freguesias, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada freguesia.

Artigo 24.º
Cálculo das variáveis das autarquias locais com
limites territoriais alterados em 2005

O cálculo da participação nos impostos do Estado das autarquias locais com limites territoriais alterados pelas Leis n.º 34/2005 e n.º 36/2005, ambas de 28 de Janeiro, tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada autarquia local.

Artigo 25.º
Transferências de competências para os municípios

1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2006 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.
2 - Durante o ano de 2006, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito.
3 - No ano de 2006, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 e 2.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   PROPOSTA DE LEI N.º
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 3.º Alien
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a) As despesas com a
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   cobrança de juros co
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   "Artigo 27.º (…)
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a) Os despachos prev
Pág.Página 7
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   4 - Durante o ano de
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 30.º Auxí
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Coesão Municipal e d
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   taxas municipais e d
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 41.º Divu
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Rendimento colectáve
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 84.º (…)<
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 100.º (…)
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   2 - A redacção dada
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a) (...) b) As i
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   2 - É equiparada à e
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   3 - As percentagens
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   14 - (...) 15 -
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   6 - Nos casos em que
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   g) (...) h) (...
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   6 - Quando a proprie
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 24.º (...
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 55.º 1
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 84.º (...
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   3 - Para efeitos do
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 49.º Impo
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   14 - (revogado)
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Tabela IV Esca
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a) Reajustar os requ
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   11 - (...) 12 -
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   ICi Veículos d
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   (1) Suspensão
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   (1) Suspensão
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   2 - (...) 3 - (.
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Capítulo X Benef
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   13 - (...) 14 -
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   n) (...) 2 - A
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Capítulo XI Proc
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   2 - (revogado) 3
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 105.º (..
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   c) O Código do IVA,
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   4 - Na situação refe
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a) (...) b) (rev
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Capítulo XV Oper
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   4 - O Governo inform
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 72.º Ante
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   d) Reforço dos instr
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Capítulo XVI Nec
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   fica o Instituto de
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Capítulo XVIII D
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   a disponibilização d
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Artigo 98.º Sist
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Quadro I Diver
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   16 Transferência de
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Quadro II (Alter
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   10 Ministério da
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   8 Ministério do Ambi
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   15 Ministério da Saú
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Quadro IV (Trans
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   Quadro V (Transf
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005   15 Ministério das Ob
Pág.Página 64