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0003 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Sobre este recurso foi elaborado parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 22 de Setembro de 2005 (Diário da Assembleia da República, II Série A, n.º 51, de 24 de Setembro), que se pronunciou no sentido de que o mesmo não tinha "fundamento legal". O parecer foi debatido e aprovado na reunião plenária de 22 de Setembro (Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 48, de 23 de Setembro de 2005, págs. 2197 e segs.), com os votos a favor do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda e os votos contra do Partido Social Democrata, do Partido Comunista Português, do CDS-PP e de Os Verdes.
3 - A questão colocada no referido recurso relaciona-se com o facto de, em 20 de Abril de 2005, ter sido aprovada pela Assembleia da República a Resolução n.º 16-A/2005, de 21 de Abril, com o seguinte conteúdo:

"A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

O referendo assim proposto não veio, porém, a ser convocado pelo Presidente da República. Em mensagem de 2 de Maio de 2005 (publicada no Diário da Assembleia da República, II Série A n.º 12, de 7 de Maio de 2005), o Presidente da República justificou a sua decisão de não convocação nos seguintes termos:

"Decidi não convocar o referendo proposto pela Assembleia da República sobre a interrupção voluntária da gravidez porque entendi não estarem asseguradas as condições mínimas adequadas a uma participação significativa dos portugueses.
Com efeito, face aos prazos e limites em vigor no actual quadro jurídico, o referendo que me foi proposto teria de ser obrigatoriamente convocado para um domingo no próximo mês de Julho, ou seja, seria necessariamente realizado numa altura em que muitos portugueses já se encontram de férias. Para tal facto alertei antecipadamente os partidos com representação parlamentar.
Não obstante a importância do referendo enquanto instrumento privilegiado de exercício democrático do poder político, há que reconhecer que, do ponto de vista da participação dos cidadãos, a nossa anterior experiência revelou fragilidades cuja repetição importa prevenir, sob pena de o próprio instituto acabar por ser decisivamente posto em causa.
Acresce que o tema da interrupção voluntária da gravidez foi já objecto de um referendo de muito escassa participação, mas cujo resultado, se bem que não juridicamente vinculativo e com uma votação muito dividida entre o "não" e o "sim", resultou, na prática, num bloqueio legislativo cuja persistência é cada vez mais discutida. Importa, pois, assegurar que a próxima consulta popular sobre a mesma matéria se realize em condições de significativa participação cívica.
De resto, a conveniência de realização de um novo referendo é hoje partilhada por um amplo conjunto das forças políticas representadas na Assembleia da República, pelo que a recusa de convocação de que agora dou conta não deve ser interpretada como rejeição política do conteúdo da proposta que me foi apresentada, mas antes como incentivo à realização do referendo em circunstâncias mais adequadas na perspectiva de uma cidadania activa e participada.
Por último, as dificuldades objectivas que relativamente a esta proposta e à que incide sobre o tratado constitucional europeu tão evidentemente se manifestaram, colocam-nos perante a inadiável necessidade de repensarmos a adequação do conjunto dos prazos e limites circunstanciais, temporais e materiais que, entre nós, envolvem a realização dos referendos. Tendo sido desencadeado um processo de revisão constitucional extraordinária, será essa uma oportunidade excelente para correcção prévia dos requisitos e condicionamentos que se têm revelado mais problemáticos ou desajustados.
Lisboa, 2 de Maio de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio."

4 - A Resolução n.º 16-A/2005 resultara do projecto de resolução n.º 9/X, apresentado por um grupo de Deputados do Partido Socialista em 22 de Março de 2005 (publicado no Diário da Assembleia da República, II Série A n.º 4, de 2 de Abril de 2005, págs. 109-110), admitido em 31 de Março e aprovado após relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 20 de Abril de 205 (Diário da Assembleia da República, II Série A n.º 9, de 28 de Abril de 2005, pág. 54 e segs.).
Note-se, aliás, que este relatório apreciara simultaneamente o projecto de resolução n.º 7/X, apresentado por um grupo de Deputados do Bloco de Esquerda em 16 de Março de 2005 (e igualmente publicado no Diário da Assembleia da República, II Série A n.º 4, de 2 de Abril de 2005, pág. 107).
Em relação a ambos os projectos de resolução, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concluíra que: