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0067 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

Em nome dos cidadãos que representamos e, também, na salvaguarda do bom nome e da honradez de todos os que tenham actuado correctamente e com total lisura neste processo, impõe-se que o Parlamento assuma as suas competências próprias de investigação.
O esclarecimento cabal e transparente dos factos é decisivo não só para a dissipação de suspeitas, como para a projecção de uma imagem de responsabilidade que deve sempre nortear o exercício de cargos públicos em órgãos de soberania.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa EUROMINAS, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do Rio Sado;
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos actos alegadamente praticados por antigos e actuais membros do Governo da Nação, antigos e actuais Deputados à Assembleia da República, bem como demais entidades e cidadãos relacionados no que respeita:

a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à EUROMINAS de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da, então, EDP - Electricidade de Portugal e do Estado português;
b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à EUROMINAS de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas, relativamente a essa matéria, pelo Ministério Público, enquanto legítimo representante dos interesses do Estado;
c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Luís Rodrigues - Emídio Guerreiro - Luís Carloto Marques - Ribeiro Cristóvão.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 2001)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

1 - Enquadramento

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 1/X, visando a aprovação, para efeitos de ratificação, do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, e assinado por Portugal nessa mesma data.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 18 de Maio de 2005, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, bem como à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópias autenticadas nas versões em língua inglesa e francesa e respectiva tradução para língua portuguesa.

2 - Enquadramento histórico

O Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo (França), é a mais antiga organização política do Continente, tendo sido criada em 1949. Agrupa 46 países e reconhece o estatuto de observador a cinco outros Estados - Santa Sé, Estados Unidos, Canadá, Japão e México. Apesar de terem âmbito diverso, nenhum país