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0003 | II Série A - Número 067 | 09 de Dezembro de 2005

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2006.

Aprovado em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 181/X
REGULA O REGIME JURÍDICO DOS MANUAIS ESCOLARES E DE OUTROS RECURSOS DIDÁCTICOS

Exposição de motivos

As famílias portuguesas são, na União Europeia, as que mais gastam com a aquisição de manuais escolares, representando o início de cada ano lectivo um autêntico rombo financeiro no seu orçamento. Muito dos manuais são luxuosos, atingem preços exagerados e não são reaproveitados, gerando-se também um enorme desperdício de nefastas consequências ecológicas.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental garantir a gratuitidade dos manuais escolares, não esquecendo a vertente ecológica e de racionalização da própria economia. Aliás, nunca é demais relembrar que a Constituição da República Portuguesa, como dispõe o artigo 74.º, obriga o Estado português a assumir a responsabilidade de assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.
Actualmente, a legislação fundamental sobre manuais escolares cinge-se ao Decreto-Lei 369/90, de 26 de Novembro, que estabelece princípios sobre a avaliação da qualidade dos manuais e regras de promoção dos mesmos no interior das escolas. Mas sobre a questão dos preços ele é omisso, remetendo para convenções a acordar entre as editoras e o Ministério da Economia e que "salvaguardem os interesses de editores, autores, e famílias". Esta omissão permitiu que os manuais escolares atingissem os preços exorbitantes de hoje, e, apesar de as convenções actuais não permitirem um aumento muito superior à inflação, isso tem acontecido quando se tratam de manuais novos no mercado.
Garantir a gratuitidade dos manuais escolares é fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades no acesso à educação. Os pais, os alunos e a sociedade não podem continuar reféns dos interesses das editoras que continuam a amealhar avultados lucros com este negócio. Hoje em dia já se encontra em vigor um documento - o guião para análise e tratamento dos boletins de candidatura a subsídios de estudo/isenção de propinas 2005/2006 - que define o empréstimo de livros aos alunos carenciados, directamente feito pelos serviços de acção social escolar (que adquirem os manuais a preços de mercado). Introduzir um sistema de empréstimos de manuais escolares nas escolas apenas para os alunos com graves carências económicas somente teria como consequência (positiva, diga-se) a diminuição da despesa do Estado com os manuais, que passariam a ser "recicláveis", e igualmente a redução do desperdício.
Mas a verdade é que o preço dos manuais escolares não afecta apenas as famílias mais carenciadas economicamente. Muitas famílias de classe média têm enormes dificuldades em suportar tamanho orçamento no início de cada ano lectivo, e a gratuitidade deve ser um direito de todos. Além disso, não se pode aceitar que apenas os mais pobres fiquem com a responsabilidade ecológica de não desperdiçar recursos.
Este projecto de lei que ora apresentamos visa, precisamente, garantir a universalidade do sistema de empréstimos voluntário (de todos e para todos) e a redução drástica dos preços dos manuais escolares.
No final da anterior legislatura, a menos de uma semana das eleições, a Ministra da Educação do governo anterior publicou o Despacho n.º 5065/2005, assinado em 15 de Fevereiro de 2005, e publicado no Diário da República a 9 de Março, que criava o sistema de empréstimos nas escolas. As escolas não seriam obrigadas a aderir ao sistema, nem obviamente os alunos. No entanto, definia-se essa possibilidade, podendo o aluno entregar os livros do ano lectivo anterior e recebendo os do ano lectivo em que se inscreve na mesma proporção dos livros entregues em bom estado.
Ora, o actual Governo revogou este despacho, argumentando para tal que muitos dos livros contêm exercícios resolvidos pelos alunos nos próprios livros, que pedagogicamente é importante que os alunos possam manter na sua posse os manuais dos anos anteriores para esclarecimento de dúvidas, que não haveria forma de controlar os manuais dos alunos que mudam de escola e que não estavam previstas verbas no Orçamento do Estado para um processo que é logisticamente pesado e que as escolas não são capazes de assegurar.
O Bloco de Esquerda entende que o Governo anterior introduziu esta medida de uma forma eleitoralista e pouco rigorosa, mas reagiu, e reage, com indignação aos argumentos de carácter economicista utilizados pelo actual Governo.
Todo o sistema de empréstimos a ser gerido pelas escolas vai obviamente necessitar de um investimento estatal. O projecto de lei ora apresentado propõe regras claras para este sistema de empréstimos, definindo,