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0031 | II Série A - Número 071 | 23 de Dezembro de 2005

 

ab) "Arma semi-automática", a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, se carrega automaticamente e que não pode, mediante uma única acção sobre o gatilho, fazer mais do que um disparo;
ac) "Arma de sinalização", o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo destinado a lançar um dispositivo pirotécnico de sinalização, cujas características excluem a conversão para o tiro de qualquer outro tipo de projéctil;
ad) "Arma de softair", o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules;
ae) "Arma submarina", a arma branca destinada unicamente a disparar arpão quando submersa em água;
af) "Arma de tiro a tiro ou de tiro simples", a arma de fogo sem depósito ou carregador, de um ou mais canos, que é carregada mediante a introdução manual duma munição em cada câmara ou câmaras ou em compartimento situado à entrada destas;
ag) "Arma veterinária", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo, destinado unicamente a disparar projéctil de injecção de anestésicos ou outros produtos veterinários, sobre animais;
ah) "Bastão eléctrico", a arma eléctrica com a forma de um bastão;
ai) "Besta", a arma branca dotada de mecanismo de disparo que se destina exclusivamente a lançar virotão;
aj) "Boxer", o instrumento metálico ou de outro material duro destinado a ser empunhado por uma mão quando é desferido soco, de forma a ampliar o efeito deste;
al) "Carabina", a arma de fogo longa com cano da alma estriada;
am) "Espingarda", a arma de fogo longa com cano de alma lisa;
an) "Estilete", a arma branca composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho;
ao) "Estrela de lançar", a arma branca em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente;
ap) "Faca de arremesso", a arma branca composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente;
aq) "Faca borboleta", a arma branca composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão;
ar) "Faca de abertura automática ou faca de ponta e mola", a arma branca composta por um cabo ou empunhadura que encerra uma lamina, cuja disponibilidade pode ser obtida instantaneamente por acção de uma mola sob tensão ou outro sistema equivalente;
as) "Pistola", a arma de fogo curta, de tiro a tiro, de repetição ou semi-automática;
at) "Pistola-metralhadora", a arma de fogo automática, compacta, destinada a ser utilizada a curta distância;
au) "Réplica de arma de fogo", a arma de fogo de carregamento pela boca, de fabrico contemporâneo, apta a disparar projéctil utilizando carga de pólvora preta ou similar;
av) "Reprodução de arma de fogo", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair;
ax) "Revólver", a arma de fogo curta, equipada com tambor contendo várias câmaras.

2 - Partes das armas de fogo:

a) "Alma do cano", a superfície interior do cano, entre a câmara e a boca;
b) "Alma estriada", a superfície interior do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite conferir rotação ao projéctil, dotando-o de estabilidade giroscópica;
c) "Alma lisa", a superfície interior do cano não dotada de qualquer dispositivo destinado a imprimir movimento de rotação ao projéctil;
d) "Boca do cano", a extremidade da alma do cano por onde sai o projéctil;
e) Caixa da culatra", a parte da arma onde está contida e se movimenta a culatra;
f) "Câmara", a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor, onde se introduz a munição;
g) "Cano", a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil, no momento do disparo;
h) "Cão", a peça de um mecanismo de percussão que contém ou bate no percutor com vista ao disparo da munição;
i) "Carcaça", a parte da arma curta de que faz parte ou onde se fixa o punho e que encerra o mecanismo de disparo;
j) "Carregador", o contentor amovível onde estão alojadas as munições, numa arma de fogo;
l) "Coronha", a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador;