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Sábado, 4 de Fevereiro de 2006 II Série-A - Número 83

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Decreto n.º 36/X:
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Resoluções:
- Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha.
- Relatórios de participação de Portugal no processo de construção europeia da União Europeia - 17.º ano - 2002, 18.º ano - 2003 e 19.º Ano - 2004.
- Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local.
- Eleição de quatro membros para o Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
- Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003. (a)
- Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001. (a)

Projectos de lei (n.os 108, 153, 202 e 203):
N.º 108/X [Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)]:
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional.
N.o 153/X (Estabelece medidas para a regulação e alargamento do património público florestal):
- Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.
N.º 202/X - Lei do Associativismo Jovem (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 203/X - Amplia os direitos das associações de estudantes do ensino secundário e elimina a discriminação pela nacionalidade no registo das associações juvenis (apresentado pelo BE).

Proposta de lei n.º 57/X:
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Projecto de resolução n.º 99/X:
Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (apresentado pelo PS e PSD)

(a) São publicadas em suplemento a este número.