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0014 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

1. Os grupos parlamentares do PSD, CDS-PP, PCP e BE, bem como o Governo, tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um conjunto de iniciativas legislativas na área do associativismo juvenil e estudantil;
2. Estes diplomas foram apresentados ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
3. Os diplomas em apreço visam proceder a um tratamento global e sistemático sobre as diversas formas que o associativismo juvenil e estudantil pode revestir, permitindo uma mais fácil compreensão dos direitos conferidos às associações bem como das regras a que ficam sujeitas.
4. Dado que se está trabalhar sobre uma matéria de particular relevo para o futuro do associativismo juvenil em Portugal, parece-nos de fundamental importância a busca de uma solução legislativa que venha a reflectir o máximo consenso relativamente às iniciativas em presença.
5. Finalmente, entendemos ser oportuna a realização de uma audição pública parlamentar com os agentes associativos juvenis, de molde a que a Assembleia da República possa recolher novos contributos e dessa forma esteja em melhores condições de decidir sobre este conjunto de iniciativas legislativas.

III - Do parecer

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

1. O projecto de lei n.º 191/X que consagra a "Lei do Associativismo Jovem", o projecto de lei n.º 199/X que "Altera a Lei do Associativismo Juvenil", o projecto de lei n.º 200/X que "Regula o exercício do direito de Associação dos Estudantes", o projecto de lei n.º 202/X designado "Lei do Associativismo Jovem", o projecto de lei n.º 203/X que "Amplia os direitos das Associações de Estudantes do Ensino Secundário e elimina a discriminação pela nacionalidade no registo das associações juvenis", e a proposta de lei n.º 57/X que "Estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, podendo ser discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da República;
2. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2006.
A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

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PROJECTO DE LEI N.º 204/X
Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais

I - Antecedentes
O Código de Trabalho, na parte relativa à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, não se encontra ainda em vigor por não ter ainda havido regulamentação.
Assim, nessa matéria, continua ainda em vigor a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, o Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril (ambos com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro) e a Portaria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro.
Esta legislação surgiu na sequência de uma prolongada luta dos sinistrados do trabalho e das suas organizações a que o Grupo Parlamentar do PCP deu voz através de várias iniciativas legislativas que foram sendo rejeitadas.
Com efeito, apresentámos ao longo do tempo, as seguintes iniciativas:

VI legislatura
Projecto de lei n.º 519/VI - Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Projecto de lei n.º 169/VI - Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Projecto de lei n.º 518/VI - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho, em consequência da remição de pensões.