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0040 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

construção no concelho da Chamusca dos dois CIRVER. A sua construção ainda não foi iniciada por estarem em fase de Avaliação de Impacte Ambiental, devendo, assim, arrancar em final de 2007.
O recente anúncio da opção pela co-incineração sem que os CIRVER estejam ainda em funcionamento tem por isso inúmeras consequências negativas, nomeadamente riscos ambientais (devido à queima de resíduos ser feita sem passagem prévia por um CIRVER, onde a sua perigosidade é drasticamente reduzida) que importa estudar.
Acresce ainda o facto de, ao se avançar com o processo desta forma, este poder ter consequências irreversíveis, nomeadamente ao serem desviados para co-incineração resíduos que deveriam ser tratados nos CIRVER, diminuindo, por isso, a quantidade de resíduos recicláveis e reutilizáveis.
Ou seja, privilegia-se a visão dos RIP como mero combustível para as cimenteiras.
Assim, e tendo em conta que os CIRVER só estarão em funcionamento dentro de cerca de um ano e meio, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Não seja licenciado o processo da co-incineração em cimenteiras até que estejam em pleno funcionamento os dois Centros Integrados de Recolha e Valorização dos RIP (CIRVER) previstos para o concelho da Chamusca.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Carlos Monteiro - Nuno Magalhães - Pedro Mota Soares - Abel Baptista - Hélder Amaral - Teresa Caeiro - Diogo Feio.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/X
MEDIDAS DE REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E POLÍTICA DAS MULHERES

Considerando que:

O artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa determina que "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos";
Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político;
A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras;
Em Portugal continua a existir um défice de participação das mulheres nos órgãos de decisão política, pese embora o aumento percentual da participação feminina no Parlamento resultante das últimas eleições legislativas (que nos colocou em 13.º lugar entre 30 países da Europa, muito à frente da França, que tem apenas 13% de mulheres parlamentares , apesar de contar com uma lei da paridade);
O défice de participação política e cívica das mulheres torna especialmente visível aquilo que a maior participação masculina encobre: o acesso à participação política das mulheres nos centros de decisão está reservado a certas classes sociais, o que se torna especialmente evidente quando analisamos as profissões de que são oriundas as mulheres eleitas;
O défice existente no que toca à igualdade de oportunidades para todas as mulheres relativamente à participação política e cívica representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa;
É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar na igualdade no exercício do poder político;
A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia;
Que o artigo 51.º da Constituição da República atribui aos partidos políticos um importante papel na formação da vontade popular e na organização do poder político;
Recorrentemente várias forças políticas apresentam como solução prioritária para a questão do défice de participação cívica e política das mulheres propostas que se centram normalmente na imposição de quotas de participação de mulheres nas listas partidárias, ultrapassando as fronteiras do direito à auto-organização que

Informações recolhidas na Base de dados da União Europeia

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