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0005 | II Série A - Número 106 | 29 de Abril de 2006

 

Junho de 2005, apresentar um documento preliminar contendo as grandes linhas da proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares.
Esse grupo de trabalho procedeu à realização de um ante-projecto de proposta de lei que define o regime jurídico aplicável aos manuais escolares, cujo prazo de discussão pública terminou no passado dia 12 de Dezembro de 2005.
Conhecedora deste facto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, por proposta da coordenadora do grupo de trabalho sobre manuais escolares no âmbito da 8.ª Comissão, que é também a relatora do presente relatório, levou a cabo uma audição pública sobre esta vasta temática, que decorreu no edifício da Assembleia da República no passado dia 13 de Dezembro de 2005, altura em que o PSD e o PCP anunciaram, publicamente, a sua intenção de também avançar com uma iniciativa legislativa sobre manuais escolares.
De notar, ainda, que em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura existem outros projectos de lei sobre a mesma matéria, apresentados pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda. Refira-se ainda que também o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou um projecto de lei sobre esta matéria, remetido, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Março de 2006, para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, bem como o projecto de lei n.º 220/X, sobre o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade, subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Sobre todos estes projectos de lei foram já elaborados os competentes relatórios, realizados, também, pela signatária do presente relatório.

II - Conclusões

Apresentada pelo Governo ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, deu entrada na Mesa da Assembleia da República a proposta de lei n.º 63/X, a 21 de Abril de 2006, que tem como objecto "o regime de adopção, avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares".
A supracitada proposta de lei não deve ser considerada isoladamente, antes deve ser analisada à luz do conjunto de iniciativas legislativas existentes relativamente a esta matéria, designadamente os projectos de lei n.os 6/X, de Os Verdes, 103/X, do CDS-PP, 181/X, do BE, 217/X, do PSD, e 220/X, do PCP, a que se deve também juntar a audição pública parlamentar realizada a 13 de Dezembro de 2005.
Sendo certo que, tal como os outros projectos de lei já analisados neste contexto, a proposta de lei agora aqui em apreço apresenta as especificidades e as características inerentes à linha de política vertida no Programa do XVII Governo Constitucional, considera-se, no entanto, que a temática subjacente é merecedora de, após análise e debate, se orientar no sentido da elaboração de um produto final tão consensual quanto possível, a bem da educação em Portugal.
Da análise do conteúdo deste diploma, como, aliás, de todas as outras iniciativas legislativas sobre esta matéria, é manifesta a preocupação do Governo e dos grupos parlamentares relativamente à vasta problemática dos manuais escolares, o que sempre deverá ser assumido como um contributo positivo para a solução final que vier a ser encontrada.

III - Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

- A proposta de lei n.º 63/X, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário;
- Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Abril de 2006.
A Deputada Relatora, Paula Santos - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: - A conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.