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0014 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006

 

Já o Grupo Parlamentar do Centro Democrático e Social/Partido Popular, não negando a importância da matéria legislativa, não deixa, contudo, de observar que esta não se configura como uma urgência ou uma prioridade nas opções legislativas da Assembleia da República, mas, dada a sua introdução na agenda política, considera ser dever de uma força política apresentar soluções adequadas.
Neste sentido, e embora com diferenças importantes que iremos apresentar seguidamente com maior detalhe, os três projectos de lei elaboram e sistematizam um conjunto de regras protocolares e estabelecem uma lista de precedências relativas aos diferentes órgãos constitucionalmente consagrados e à representação das altas autoridades públicas.

A - A iniciativa do Partido Socialista:
O projecto de lei n.º 260/X, do Grupo Parlamentar do PS, pretende definir regras protocolares que permitam uma aplicação objectiva e a projecção da representação pública do Estado, elegendo como princípios norteadores a ética republicana da dignidade do exercício das funções públicas, o princípio da publicidade do Estado de direito e a defesa da transparência e de segurança na aplicação destas normas.
Nesse sentido, estabelece uma graduação que pretende:

- Conferir primazia aos titulares dos órgãos de soberania, com prevalência para as investiduras electivas, em detrimento da representação das investiduras definidas por nomeação;
- Estabelecer ainda a primazia do poder civil sobre o militar;
- Atribuir reconhecimento ao poder local e regional e às individualidades de representatividade social;
- Estabelecer a regra da equivalência protocolar na representação de Estados estrangeiros ou organizações internacionais;
- Embora não consagrando a representação das autoridades religiosas, abre, contudo, essa possibilidade mediante convite, a que corresponderá a atribuição de um lugar adequado, não integrado na sequência legal das altas entidades públicas;
- Por fim, tipifica a obrigatoriedade da declaração de luto nacional em razão do falecimento do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, bem como de ex-Chefes de Estado e ex-Primeiros-Ministros.

B - A iniciativa do Partido Social Democrata:
O projecto de lei n.º 261/X, do Grupo Parlamentar do PSD, advoga a definição de regras protocolares correspondentes às realidades da democracia portuguesa, caminhando no sentido da desgovernamentalização do cerimonial do Estado.
Nesse sentido, afirma pretender:

- Valorizar o lugar do Parlamento como centro nevrálgico do poder democrático e espelho do pluralismo da sociedade portuguesa;
- Definir a prevalência dos cargos resultantes de eleição popular;
- Estabelecer a inserção no cerimonial do Estado dos órgãos de governo das regiões autónomas e do poder local;
- Garantir a representação plural;
- Estabelecer o princípio da equiparação na representação de Estados estrangeiros e organismos internacionais;
- Determinar a revogação das normas sobre precedências protocolares constantes de quaisquer diplomas legais ou regulamentares.

C - A iniciativa do Centro Democrático e Social/ Partido Popular:
O projecto de lei n.º 261/X, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, explicita a vontade de proceder à definição das regras protocolares do cerimonial do Estado tendo como pontos de partida não só a herança consuetudinária, bem como o direito comparado.
Neste sentido, afirma pretender definir:

- A prevalência dos titulares dos órgão de soberania em relação às demais entidades protocolares;
- A primazia dos cargos electivos em detrimento dos cargos de nomeação;
- O princípio de que a relevância atribuída aos dignitários civis se coloque a par do reconhecimento de outras instituições determinantes na identidade portuguesa, nomeadamente instituições militares, religiosas e culturais;
- Afirma as Forças Armadas como instituição de referência na coesão territorial e na preservação da identidade nacional, pelo que manifesta oposição à menorização das chefias militares face aos representantes diplomáticos de outros Estados;
- Define como erro a eliminação da Igreja Católica do Protocolo do Estado, advogando que deve ser mantido o seu lugar, assim como o mesmo deve suceder com as demais confissões religiosas;