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0021 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

- Passou-se depois à votação da proposta de alteração, tendo diversos Srs. Deputados solicitado a votação número a número;
- Submetida à votação a alteração ao corpo e à alínea a) do n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, foi a mesma aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE;
- As alterações às alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados foram aprovadas, com votos a favor do PS, voto contra do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça e as abstenções dos restantes Deputados do PSD, PCP, CDS-PP e BE;
- O aditamento de um novo artigo 2.º ao projecto de lei, relativo à entrada em vigor, foi aprovado, com votos a favor do PS, voto contra do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça e as abstenções dos restantes Deputados do PSD, PCP, CDS-PP e BE;
- Passando-se à votação do projecto de lei, foi a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
- A alteração da alínea g) do mesmo número foi aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP;
- Finalmente, a alteração à alínea n) do mesmo número foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
- O aditamento de uma alínea d) ao n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, com consequente renumeração das seguintes, foi aprovado, com votos a favor do PS, PCP e BE e as abstenções do PSD e do CDS-PP;
- Passando-se à votação das alterações ao artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, foram votadas em conjunto as alterações para os n.os 2 e 3, para as alíneas b), c) e e) do n.º 4, para a alínea c) e corpo do n.º 5 e para os n.os 6 e 7, as quais foram aprovadas, com votos a favor do PS e PSD, voto contra do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça e as abstenções do PCP, CDS-PP e BE;
- Finalmente, foi votada a alteração para a alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça e do CDS-PP e as abstenções dos restantes Deputados do PSD, PCP e BE.

Segue em anexo o texto final do projecto de lei n.º 272/X.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Anexo

Texto final

Artigo 1.º

Os artigos 20.º, 21.º e 26.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 73/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto; n.º 8/99, de 10 de Fevereiro; n.º 45/99, de 16 de Junho, n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, I.ª Série A, n.º 61, de 13 de Março) e n.º 24/2003, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 20.º
Incompatibilidades

1 - São incompatíveis com o exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República os seguintes cargos ou funções:

a) Presidente da República, membro do Governo e representantes da República para as regiões autónomas;
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Presidente, vice-presidente ou substituto legal do presidente, e vereador a tempo inteiro ou em regime de meio tempo das câmaras municipais;
h) (…)