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0022 | II Série A - Número 008 | 14 de Outubro de 2006

 

4 - A garantia de que no âmbito do QREN - no quadro dos programas operacionais regionais - sejam definidos os envelopes indicativos mínimos da participação nos fundos comunitários de projectos apresentados pelos municípios ou agrupamentos de municípios e que a possível contratualização a ser feita pelas associações de municípios inclua naturalmente a componente técnica de gestão dos projectos mas também o direito de intervenção em parceria no processo de decisão;
5 - O reforço das medidas de coordenação das políticas de desenvolvimento sectorial com as políticas de desenvolvimento territorial através, nomeadamente, de uma melhor articulação sectores-território no seio dos programas operacionais regionais e o estabelecimento de uma regulamentação com metodologias transparentes e suficientemente suportadas do ponto de vista técnico das operações de selecção dos investimentos;
6 - A operacionalização da estratégia "Ordenamento do Território nacional", no contexto do PNPOT - Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território -, através de um conjunto de investimentos e de medidas estruturantes com vista a um desenvolvimento económico e social mais equilibrado do ponto de vista territorial e consolidando, particularmente, um sistema urbano nacional mais equilibrado, favorecendo as cidades médias do interior;
7 - A garantia e a articulação das estratégias de desenvolvimento definidas pelos instrumentos de ordenamento do território em elaboração ou a elaborar com as estratégias de desenvolvimento económico e social estabelecida pelos QREN, PNDR e PENP;
8 - A simplificação e a desburocratização da cadeia de procedimentos administrativos no processamento de candidaturas e projectos, com o estabelecimento do diferimento tácito na ausência de resposta da administração, o rigoroso cumprimento dos prazos que os regulamentos comunitários e nacionais fixam para os diversos actos, o acesso dos proponentes a uma informação adequada e a toda a documentação conexa com o seu processo, garantindo-se sempre o recurso administrativo nos termos legais;
9 - A constituição de um eficaz sistema de monitorização e acompanhamento da implementação, nomeadamente no domínio das realizações físicas e dos impactes da execução do QREN, PNDR e PENP e dos respectivos Programa Operacionais Sectoriais e Regionais;
10 - A garantia uma adequada e efectiva participação quer por parte de entidades locais e regionais, bem como de representantes dos sectores económicos sociais e culturais nos mecanismos de gestão e acompanhamento de implementação dos respectivos programas operacionais.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - Jorge Machado - Miguel Tiago - José Soeiro - António Filipe - Abílio Dias Fernandes - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.