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121 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

CAPÍTULO X Benefícios fiscais

Artigo 82.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 14.º, 17.º, 21.º, 22.º-A, 40.º, 40.º-A, 42.º, 46.º e 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 14.º […]

1 - …………………………………………………………………………….
2 - São isentos do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional. 3 - [Revogado].
4 - …………………………………………………………………………….
5 - …………………………………………………………………………….
6 - …………………………………………………………………………….
7 - As contribuições para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social referidas no n.º 4 são dedutíveis à colecta do IRS, nos termos aí estabelecidos, desde que: a) Quando pagas e suportadas por terceiros, tenham sido, comprovadamente, tributadas como rendimentos do sujeito passivo; b) Quando pagas e suportadas pelo sujeito passivo, não constituam encargos inerentes à obtenção de rendimentos da categoria B.