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154 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 87.º Revogação de normas no âmbito dos benefícios fiscais 1 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 16.º, 25.º, 41.º, 44.º e 51.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 17.º, 18.º e 19.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro.
3 - São igualmente revogados: a) A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho; b) O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro; c) O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto; d) O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril; e) O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio; f) O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março; g) A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.

Artigo 88.º Disposições transitórias no âmbito dos benefícios fiscais

Às alterações introduzidas pela presente lei ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aplica-se o regime transitório seguinte: a) São mantidos, nos termos em que foram concedidos, os benefícios fiscais constantes das Partes II e III cujo direito tenha sido adquirido até 31 de Dezembro 2006; b) Da aplicação do regime previsto no n.º 1 do artigo 2.º-A não pode resultar a ampliação dos prazos estabelecidos para a duração dos benefícios constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho;