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2 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 113/X APROVA O PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Exposição de motivos

No Programa do XVII Governo Constitucional define-se como prioridade, para imprimir maior coerência aos instrumentos de gestão territorial, a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, o qual, juntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, deve constituir o quadro de referência para as diversas intervenções com impacte territorial.
Com a presente proposta, que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, pretende-se concluir o edifício normativo de enquadramentos das diversas políticas sectoriais com incidência territorial e de todos os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e municipal.
A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto) define o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) como pilar dos instrumentos de gestão territorial, cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá em conta o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais. Por outro lado, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, vem, em desenvolvimento da Lei de Bases, definir as relações entre os vários tipos de instrumentos, bem como o procedimento administrativo a que está sujeita a sua elaboração. Em 2002, o XIV Governo Constitucional determinou a elaboração do PNPOT, estabelecendo os objectivos e orientações estratégicas, bem como o sistema de acompanhamento da sua elaboração, a qual foi cometida à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Para o efeito, foi criada uma equipa de projecto de apoio à elaboração do PNPOT, designada por Gabinete do PNPOT (GPNPOT), a funcionar no âmbito da DGOTDU, à qual competia, nomeadamente, realizar os estudos necessários à formulação da proposta do PNPOT, promover a recolha, análise e tratamento da informação respeitante aos interesses específicos junto dos pontos focais, e recolher e tratar a informação relativa aos indicadores estatísticos necessários para assegurar a compatibilização da proposta do PNPOT com as opções dos demais instrumentos de gestão territorial e de política sectorial. À fase de elaboração e acompanhamento da proposta do PNPOT, que foi concluída formalmente em Abril de 2005, seguiu-se um longo período de concertação com as entidades públicas e da sociedade civil que integraram a comissão consultiva e que, no âmbito da mesma, discordaram formalmente da proposta apresentada pelo GPNPOT. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2006, de 27 de Abril, aprovou, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do PNPOT, bem como determinou que se procedesse à abertura do período de discussão pública da proposta, o qual decorreu entre 17 de Maio e 31 de Outubro de 2006, tendo havido uma forte participação da sociedade civil, que muito contribuiu para o enriquecimento da proposta submetida a discussão pública.
Simultaneamente e em cumprimento do procedimento legal previsto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, foi promovida a consulta de seis instituições universitárias, as quais emitiram parecer.
A versão final da proposta que agora se apresenta consubstancia a ponderação feita pelo Governo dos resultados da discussão pública realizada, com o envolvimento e consulta dos órgãos próprios das Regiões Autónomas no quadro do reconhecimento das especificidades resultantes do seu estatuto autonómico. O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Considerando que o ordenamento do território nacional deve traduzir e apoiar as grandes opções estratégicas definidas para o País, numa óptica de construção de unidade na diversidade, o PNPOT define como objectivos estratégicos a concretizar nos vários níveis de planeamento: Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos; Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global; Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais; Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social; Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública; Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.