O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007

n) O Decreto-Lei n.º 76/2005, de 4 de Abril; o) O Decreto-Lei n.º 14/2006, de 20 de Janeiro; p) Os n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/84, de 11 de Junho; q) A Portaria n.º 165/84, de 26 de Março; r) A Portaria n.º 432/91, de 24 de Maio; s) A Portaria n.º 735/93, de 13 de Agosto; t) O Despacho MS 19/88, de 25 de Janeiro de 1989; u) O Despacho 8/ME/88, de 8 de Fevereiro de 1989.

Artigo 31.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo I

Consultar Diário Original