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92 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007

c) Prevenção de eventuais conflitos entre o interesse da mulher grávida e o eventual interesse económico na realização da interrupção da gravidez por parte do «estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido» d) Não discriminação dos profissionais de saúde e outros intervenientes que se manifestem como objectores de consciência.

2 — Promova o aprofundamento e reforço dos meios que garantam o acesso sistemático dos cidadãos a consultas de planeamento familiar, bem como do apoio para utilização dos meios contraceptivos.
3 — Desenvolva medidas sociais eficazes que, no âmbito de políticas de protecção à maternidade e de apoio à família, permitam que a mulher disponha de alternativas para um projecto de vida que a levem a poder optar por prosseguir a gravidez.
4 — Institua medidas de apoio capazes de incentivar as entidades empregadoras a promover formas de conciliação entre a maternidade e a actividade profissional.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 2007.
As Deputadas do PS: Maria do Rosário Carneiro — Teresa Venda —Matilde Sousa Franco.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 189/X HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL PARA AQUILINO RIBEIRO

Aquilino Ribeiro é uma das figuras maiores da literatura portuguesa de todos os séculos. Nascido a 13 de Setembro de 1885, na aldeia de Carregal, concelho de Sernancelhe, faleceu em Lisboa, a 27 de Maio de 1963, e os seus restos mortais encontram-se sepultados no talhão dos escritores no Cemitério dos Prazeres, em Lisboa.
A sua biografia reparte-se, com as vicissitudes da criação literária e da intervenção cívica, pela sua Beira natal, por França, pela Alemanha, por Lisboa, por Oeiras e pela Galiza. A sua obra, densamente elaborada num dos mais ricos exemplos de construção vocabular e sintáctica da prosa em língua portuguesa, atesta a grandeza do cidadão e do escritor na sua projecção universal.
Mestre entre mestres no uso do português, Aquilino Ribeiro lega-nos a forte convicção do seu apego à terra, à natureza, ao homem e à mulher, à vida, ao país e ao mundo.
O alto valor literário da obra de Aquilino Ribeiro justifica, plenamente, que os Deputados abaixo assinados subscrevam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, resolve o seguinte:

1 — Homenagear a memória do escritor Aquilino Ribeiro e conceder aos seus restos mortais as honras do Panteão Nacional.
2 — Constituir uma comissão, composta por representantes de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa da trasladação.
3 — Mandatar o Presidente da Assembleia da República para, ouvida a comissão referida em 2, designar um grupo de trabalho com a finalidade de assegurar a execução da trasladação, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas.

Lisboa, 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama — Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.