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2 | II Série A - Número: 077 | 10 de Maio de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 134/X GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2008

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam um balanço da acção governativa em 2006-2007 e identificam as principais políticas aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Para 2008, as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano mantêm-se consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal, assente na elevação do potencial de crescimento da economia e na promoção da coesão social e territorial, num quadro de reforço do capital humano e da sustentabilidade das finanças públicas. Estas orientações são coerentes com as preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
As grandes opções da política de investimento público em 2008, devidamente balizadas pelo processo de consolidação orçamental em curso, seguem a estratégia de progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, encaradas como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do País. Dos projectos de investimento de iniciativa pública a desenvolver, o foco estará centrado nos relativos à Simplificação e Modernização da Administração Pública, às Redes de Conhecimento e Inovação, ao programa «Ligar Portugal», ao plano «Portugal Logístico», à Estratégia Nacional para a Energia, à Valorização do Ensino Básico, à «Iniciativa Novas Oportunidades» e à Rede de Serviços Comunitários de Proximidade.
As Grandes Opções do Plano para 2008 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2008.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2008 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Artigo 3.º Contexto europeu

Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, nomeadamente através da aplicação da Estratégia de Lisboa, da conclusão do programa do trio da Presidência e da participação no debate sobre o futuro Tratado Constitucional.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano

1 — As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam o estado da execução da acção governativa em 2006-2007 e as iniciativas a implementar em 2008 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazo referidos no artigo 2.º.
2 — As prioridades para 2008 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;