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3 | II Série A - Número: 077 | 10 de Maio de 2007


b) Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação, mais ganhos de saúde, e a criação de emprego; c) Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização do Estado e da Administração Pública que permita a satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e de serviços acessíveis e de elevada qualidade, promovendo uma cultura de excelência na prestação dos serviços públicos; e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

3 — As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2008 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
4 — No ano de 2008, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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