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2 | II Série A - Número: 079 | 17 de Maio de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 382/X REFORÇA OS DIREITOS DA LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES

Preâmbulo

Os bombeiros voluntários portugueses desenvolvem a sua acção, em Portugal, há mais de 600 anos.
Nasceram da necessidade de protecção contra incêndios em Lisboa, e ao longo dos séculos estenderam a sua acção por todo o território nacional, passando da vertente de combate a incêndios para a protecção civil, apoio às populações contra as calamidades naturais, inundações, incêndios, acidentes rodoviários, doenças súbitas e, mais tarde, no transporte de doentes em ambulância, traduzindo uma diversificação e crescimento das acções de socorro confiadas a bombeiros, sem as quais a protecção das populações não seria possível.
A Liga de Bombeiros Portugueses, Confederação dos Bombeiros de Portugal, congrega, hoje, mais de 480 associações e corpos de bombeiros no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e dispõe de uma estrutura descentralizada de federações de bombeiros em todos os distritos e regiões autónomas.
No conjunto, são mais de quarenta mil (40 000) os homens e as mulheres que, voluntariamente, com farda e sem ela, servem com dedicação as populações e prestam apoio às comunidades onde se inserem.
A dimensão do voluntariado cresce de ano para ano, em acções de socorro confiadas a bombeiros, sendo os seus serviços amplamente reconhecidos pela população portuguesa.
A estrutura, Liga de Bombeiros Portugueses, representa hoje, como atrás se afirma, um universo de homens e mulheres em acções de voluntariado indispensável na sociedade portuguesa e é credora de todo o apoio que a sociedade lhe possa prestar.
Além disso, não apenas o prestígio mas também o papel insubstituível da Liga tem sido demonstrado, na prática, através do contributo e da estreita colaboração prestada na elaboração de legislação em matéria de bombeiros e protecção civil.
Deste modo, considera o PCP ser inteiramente justificado atribuir legalmente à Liga dos Bombeiros Portugueses um estatuto compatível com a sua importância social, promovendo o reforço dos seus direitos de participação e intervenção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses com o objectivo de valorizar os inestimáveis serviços prestados à sociedade pelas corporações de bombeiros.

Artigo 2.º Direitos de participação e intervenção

1 — Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, a Liga dos Bombeiros Portugueses goza do estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente, a consulta prévia, pelos órgãos de soberania, sobre todas as iniciativas legislativas respeitantes a matéria do seu interesse.
2 — A Liga dos Bombeiros Portugueses tem o direito de ser ouvida na elaboração dos planos e programas em que seja interessada.

Artigo 3.º Direito de antena

A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.

Artigo 4.º Apoios

A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito ao apoio do Estado para a prossecução dos seus fins.

Artigo 5.º Colaboração

Podem ser estabelecidos acordos de colaboração entre o Governo e a Liga dos Bombeiros Portugueses, quer relativos a acções de âmbito interno quer de representação em organismos internacionais, no âmbito das actividades específicas desenvolvidas pelas associações de bombeiros.