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37 | II Série A - Número: 083S1 | 24 de Maio de 2007

notícia no serviço de finanças competente, comunicando este a ocorrência de imediato ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., ou aos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das Regiões Autónomas.
5 - Efectuado o pagamento da coima, cessam os efeitos da apreensão, cabendo ao serviço de finanças competente a devolução da documentação apreendida e comunicar o facto à competente Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., ou aos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das Regiões Autónomas.

Artigo 23.º Pagamento imediato do imposto

1 - É facultado ao infractor o pagamento do imposto em falta e da respectiva coima no acto da verificação da infracção, mediante a emissão de recibo provisório.
2 - O auto de notícia, bem como o duplicado do recibo provisório e a respectiva importância, são enviados pelo autuante, no prazo de três dias, ao serviço de finanças competente, para efeitos de instrução do processo de contra-ordenação.
3 - Quando se mostre conveniente, pode o autuante, no mesmo prazo, fazer a apresentação da documentação e meios de pagamento em qualquer serviço de finanças, que os remete de imediato ao serviço de finanças competente.
4 - Efectuado o pagamento a que se referem os números anteriores, o chefe do serviço de finanças procede de imediato à sua arrecadação, enviando os documentos e comprovativo do pagamento para o serviço de finanças competente.
5 - O serviço de finanças competente para a instauração do processo de contra-ordenação deve entregar ao proprietário do veículo um comprovativo do pagamento, mediante a apresentação de declaração por parte do sujeito passivo e devolução do recibo provisório.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2007.
O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

ANEXO

A Comissão de Orçamento e Finanças reuniu no dia 23 de Maio de 2007, pelas 18 horas, tendo procedido à votação das propostas de alteração (PA) apresentadas pelo PS.

O resultado da votação é o seguinte: