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42 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007

— A escola deve possuir meios próprios para a prevenção e para a criação de um ambiente de saudável convivência entre todos os actores do processo educativo; — O papel do professor é o de educador, primordialmente; — A sanção ao estudante, salvo em caso criminal, não é o método preferencial de minimização ou erradicação dos problemas e conflitos em meio escolar, mas constitui antes o último recurso; — A dimensão mais reduzida das turmas pode contribuir para o desenvolvimento de uma relação afectiva e pedagógica mais estável entre professores e alunos; — A gestão democrática das escolas envolvendo a participação de todos os parceiros educativos na resolução dos problemas em espaço escolar é relevante para a resolução dos conflitos sociais nas escolas;

A Assembleia da República Portuguesa, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que implemente um conjunto de medidas no sentido da erradicação dos fenómenos de violência em meio escolar, proporcionando ambientes escolares cada vez mais saudáveis e, por consequência mais seguros, cada vez mais capazes de dar resposta às necessidades do País e da população, promovendo o sucesso escolar e a formação adequada dos cidadãos e cidadãs, no trilho da formação integral do indivíduo, nomeadamente:

1 — A fiscalização regular e consequente dos processos de colocação de estudantes em escolas, impedindo a proliferação de práticas de triagem social ou de qualquer outra ordem; 2 — A adopção de um plano de recuperação de instalações escolares, munindo as existentes dos recursos materiais adequados para o bom funcionamento do ensino ministrado, nomeadamente através da recuperação de edifícios degradados e substituição de equipamentos desajustados, inadequados ou destruídos parcial ou totalmente; 3 — A adopção de um plano de construção de novos estabelecimentos de ensino básico e secundário, de acordo com as necessidades recenseadas junto das populações e das autarquias locais; 4 — A implementação de formação inicial e continuada a professores e outros funcionários dos estabelecimentos de ensino, promovendo comportamentos preventivos do conflito e habilitando estes profissionais para a mediação de conflitos; 5 — A criação de meios de financiamento que reforcem as condições humanas dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente no plano dos funcionários não docentes; 6 — O desenvolvimento de uma efectiva política de apoios educativos a todos os estudantes com necessidades educativas especiais; 7 — A elaboração de uma avaliação global das condições materiais e humanas de cada estabelecimento de ensino, identificando as situações de intervenção prioritária, agindo de forma urgente nos estabelecimentos de ensino menos privilegiados no plano dessas condições; 8 — A implementação de uma política de envolvimento do estudante na resolução dos problemas escolares, nomeadamente através do envolvimento das associações de estudantes e dos delegados de turma ou outros representantes estudantis, que passe também pelo fomento ao associativismo estudantil e pela promoção da criação de associações de estudantes onde estas não se encontrem constituídas; 9 — O envolvimento do tecido associativo de cada comunidade em programas e projectos educativos e a criação de um plano de acção conjunta entre Estado e o movimento associativo juvenil ou popular no desenvolvimento de actividades que envolvam também os estudantes; 10 — A promoção e o estímulo, designadamente através do financiamento, da criação de actividades extracurriculares de carácter lúdico, desportivo, cultural ou recreativo nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário; 11 — A criação e o reforço dos gabinetes de apoio ao estudante e o estímulo à sua criação onde estes não se encontrem constituídos, paralelamente ao desenvolvimento e aprofundamento da componente de psicologia e orientação em meio escolar, assim como a criação de gabinetes de apoio aos profissionais da educação; 12 — A elaboração de um estudo sobre os impedimentos burocráticos ou de ordem funcional que, no plano da gestão dos estabelecimentos, tenham dificultado ou actualmente dificultem a adopção das medidas necessárias no sentido da sua gradual extinção; 13 — A redução do número de alunos por turma nos ensinos básico e secundário; 14 — O desenvolvimento de estudos com vista à redução do número de alunos de estabelecimentos de ensino de grande dimensão, nomeadamente investindo na construção de novas escolas; 15 — Fim imediato do processo administrativo e de sentido meramente economicista de encerramento de escolas do 1.º ciclo e o estudo e aplicação de novos modelos de organização da rede escolar.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares.

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