O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

1.2. Aperfeiçoar e consolidar os regimes, os sistemas e as áreas fundamentais para proteger e valorizar a biodiversidade e os recursos naturais A Lei de Bases do Ambiente e a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade constituem os principais pilares da política nacional de conservação do ambiente natural e de defesa da biodiversidade. A Rede Fundamental de Conservação da Natureza definida no quadro dessa estratégia integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas) e as áreas da REN, da RAN e do Domínio Público Hídrico. A Reserva Ecológica Nacional é um instrumento de grande relevância para o ambiente e o ordenamento do território nacional, sendo a sua revisão e aperfeiçoamento um imperativo actual, com base na avaliação da experiência adquirida. A consolidação estrutural e funcional e a valorização da Rede Fundamental de Conservação da Natureza assumem assim uma grande importância, nos espaços terrestre e marítimo, incluindo as especificidades insulares.
A eficácia dos instrumentos normativos e de gestão nestes domínios exige também o reforço dos meios e da coerência de actuação das entidades responsáveis pela prevenção, fiscalização e segurança no domínio ambiental.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Rever o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, actualizando os conceitos, aperfeiçoando os critérios técnicos e permitindo formas de gestão mais eficazes e consentâneas, em articulação com as Administrações Regional e Local, com o objectivo de preservação dos recursos e valores em causa (2007-2008).
2. Elaborar uma Lei-Quadro de Conservação da Natureza e da Biodiversidade que clarifique o conteúdo, o regime jurídico e os instrumentos da política de conservação da natureza (2007-2008).
3. Elaborar e implementar os Planos Sectoriais da Rede Natura 2000 e os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, no território do continente e nas Regiões Autónomas, tendo por objectivo estabelecer as orientações para a gestão territorial dos Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial e os usos compatíveis com a salvaguarda dos recursos e dos valores naturais respectivos (2007-2013).
4. Instituir medidas de discriminação positiva para os municípios com maior incidência de áreas classificadas integradas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, incluindo as medidas previstas nos Planos de Desenvolvimento e de Ordenamento das Regiões Autónomas (2007-2013).
5. Definir nos Planos Regionais de Ordenamento do Território e nos Planos Municipais de Ordenamento do Território as estruturas ecológicas, respectivamente, regionais e municipais, assegurando a sua coerência e compatibilidade (2007-2013).
6. Reforçar os mecanismos de prevenção e fiscalização do ambiente e, em especial, o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (SEPNA), beneficiando da integração naquela força de segurança do Corpo Nacional da Guarda Florestal, melhorando a eficácia do Corpo dos Vigilantes da Natureza (CVN), no território continental, e as entidades correspondentes nas Regiões Autónomas, impulsionando a cooperação entre as diversas entidades envolvidas (20072008).