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29 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

1.4. Promover o ordenamento e a gestão sustentável da silvicultura e dos espaços florestais O desenvolvimento sustentável da floresta – um recurso de grande importância ambiental e económica para Portugal – deve basear-se na articulação de três grandes orientações estratégicas: promover a sustentabilidade e a diversificação das actividades económicas baseadas na silvicultura e nos espaços florestais; tornar estes últimos mais resistentes aos incêndios; melhorar o seu valor ambiental e o seu contributo para a conservação dos recursos naturais, promovendo o aproveitamento energético dos recursos florestais.
Tal implica a implementação das linhas de acção da Estratégia Nacional para as Florestas e a sua articulação com os instrumentos quer de ordenamento e de desenvolvimento agrícola e rural, quer de gestão territorial, quer da política de ambiente, designadamente nos domínios da água e da conservação da natureza e da biodiversidade.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Executar a Estratégia Nacional para as Florestas, melhorando a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade da produção florestal com base, por um lado, na especialização do território segundo a função dominante de produção lenhosa ou do aproveitamento e gestão multifuncional, designadamente dos espaços com menor valia económica directa, e, por outro, na aplicação do conhecimento científico e na qualificação dos agentes do sector florestal (2007-2013).
2. Implementar o Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Florestais (SNIRF) e o sistema permanente de Inventário Florestal Nacional e realizar o cadastro florestal (2007-2013).
3. Implementar os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, nomeadamente através da elaboração e aplicação dos Planos de Gestão Florestal, em articulação com os Planos Regionais de Ordenamento do Território, os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os diversos de instrumentos de planeamento ambiental e os planos e instrumentos equivalentes nas Regiões Autónomas (2007-2013).
4. Minimizar os riscos de incêndio, implementando o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), bem como os Planos Regionais e Municipais de Defesa da Floresta, e reforçando as acções preventivas em particular através do Programa de Sapadores Florestais, no território continental, e executar o Plano da Região Autónoma da Madeira de protecção das florestas contra incêndios (2007-2013).
5. Integrar os espaços florestais em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), prioritariamente nas áreas de minifúndio ou a recuperar após incêndio, para garantir a escala e as condições necessárias a uma gestão profissional, responsável e economicamente viável (2007-2013).
6. Articular a política de ordenamento e gestão sustentável da floresta com a política energética, aproveitando e organizando a recolha e o transporte dos resíduos florestais (biomassa) como fonte renovável de energia, designadamente para produção de electricidade (2007-2013).