O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 110 | 13 de Julho de 2007

g) A eficiência de organização e de gestão; h) As instalações e o equipamento didáctico e científico; i) Os mecanismos de acção social.

2 — São parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actividade dos estabelecimentos de ensino superior, designadamente:

a) A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar; b) A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras; c) A evolução da procura e o alargamento da base social de recrutamento dos estudantes; d) A capacidade de promover com sucesso a integração dos estudantes; e) O sucesso escolar; f) A inserção dos diplomados no mercado de trabalho; g) A produção científica, tecnológica e artística adequada à missão da instituição; h) O contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos; i) A valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico adequadas à missão da instituição; j) A integração em projectos e parcerias nacionais e internacionais; l) A prestação de serviços à comunidade; m) O contributo para o desenvolvimento regional e nacional adequado à missão da instituição; n) A acção cultural, desportiva, artística e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica; o) A captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida; p) A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.

Artigo 5.º Objectivos da avaliação da qualidade

São objectivos da avaliação da qualidade:

a) Proporcionar a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior; b) A prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior; c) O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

Artigo 6.º Avaliação da qualidade e acreditação

1 — A acreditação visa a garantia de cumprimento dos requisitos mínimos que conduzem ao reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudo.
2 — A acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos no quadro do sistema de garantia da qualidade do ensino superior é realizada com base na avaliação da qualidade.

Artigo 7.º Princípios da avaliação da qualidade

A avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior obedece aos seguintes princípios: a) Obrigatoriedade e periodicidade; b) Intervenção de docentes, de estudantes e de entidades externas; c) Existência de um sistema de avaliação externa caracterizado pela independência orgânico-funcional do avaliador face à entidade avaliada; d) Internacionalização; e) Participação das entidades avaliadas nos processos de avaliação externa, incluindo o contraditório; f) Recorribilidade das decisões.

Artigo 8.º Obrigatoriedade

A avaliação da qualidade é obrigatória, e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.