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33 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007


1 — O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução n.º 48/X, visando a aprovação da Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
2 — A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção tem por objecto a promoção e o reforço das medidas destinadas a prevenir e a combater de forma mais eficaz a corrupção.
3 — A Convenção em apreço constitui um novo instrumento de direito internacional público, segundo uma abordagem global e multidisciplinar na qual também se inscreve o reforço da cooperação internacional.
4 — A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção promove e reforça medidas destinadas a prevenir e a combater à escala global o fenómeno da corrupção.
5 — A presente Convenção facilitará a cooperação internacional e assistência técnica em matéria de prevenção e de luta contra o ilícito criminal que é a corrupção.

Parecer

A proposta de resolução n.º 48/X, apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Renato Leal — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 50/X (APROVA O ACORDO QUE ALTERA O ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, ASSINADO EM COTONOU, A 23 DE JUNHO DE 2000, E RESPECTIVA ACTA FINAL, ASSINADOS NO LUXEMBURGO, A 25 DE JUNHO DE 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 — Nota prévia

A 19 de Março de 2007 deu entrada na Assembleia da República a proposta de resolução n.º 50/X, visando aprovar o Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de Junho de 2000, e respectiva Acta Final, assinados no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005».
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 21 de Março baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo nessa comissão sido distribuído a 27 de Março de 2007.
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do artigo 197.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.
Cumpre à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Regimento, emitir relatório e parecer sobre a referida iniciativa legislativa.

2 — Breve análise do diploma

A proposta de lei em causa visa melhorar e adaptar algumas das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados da África, Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros (Acordo de Cotonou). O Acordo inicial havia sido assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000, para vigorar por um período de 20 anos.
O processo de revisão do Acordo efectuou-se em conformidade com o artigo 95.º do Acordo de Cotonu, o qual permite adaptar o Acordo de cinco em cinco anos.