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6 | II Série A - Número: 003 | 29 de Setembro de 2007

2 — Em 16 de Julho de 2007, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 156/X(2.ª), que «Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.» 3 — Estas apresentação foram efectuadas nos termos dos artigos 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, respectivamente, bem como do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data das admissões, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º desse mesmo Regimento.
4 — A iniciativa do PSD visa a introdução de duas alterações pontuais à «Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários», pondo fim à obrigação de o licenciado ter de aguardar dois anos entre o fim da sua licenciatura e o acto de concorrer ao CEJ e alargando a duração da fase de estágio de 10 para 22 meses.
5 — A proposta do Governo, apesar de manter o actual modelo institucional, prevê a revisão do regime de recrutamento e de selecção, da formação — inicial e contínua — dos magistrados e da própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), materializando os princípios orientadores vertidos no Acordo para a Justiça.
6 — Para além das audições já efectuadas ao Sr. Ministro da Justiça e à Sr.ª Directora do Centro de Estudos Judiciários, dever-se-á ainda, atendendo à natureza da matéria em questão, proceder à audição/pedido de parecer ao Conselho Superior da Magistratura; ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Ordem dos Advogados.
7 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 241/X/1.ª, que «Altera a lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários», apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e a proposta de lei n.º 156/X(2.ª), do Governo, que «Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários», reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV — Anexos

A entrada em vigor, em 15 de Setembro de 2007, do novo Regimento da Assembleia da República implicou alterações ao nível do conteúdo do parecer a emitir pela comissão competente, ao qual deverá ser anexada a nota técnica a elaborar pelos serviços das Assembleia da República. Atendendo a que as iniciativas em apreço foram admitidas na vigência do anterior Regimento, mas relatadas já com base no novo regime, ao presente parecer não é possível anexar a necessária nota técnica por ser inexistente.

Palácio de S. Bento, 26 de Setembro de 2007.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 393/X (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, SOBRE A PUBLICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 4 de Setembro de 2007, na delegação do Pico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Madalena.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 393/X (PS) — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
O projecto de lei n.º 393/X, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 13 de Julho de 2007, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para relato e emissão de parecer, até ao dia 15 de Setembro de 2007.

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