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54 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

g) Os encargos não devidamente documentados; h) […]; i) […]; j) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 53.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Para os efeitos do disposto no n.º 4, aplica-se aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, bem como ao montante dos subsídios destinados à exploração, o coeficiente de 0,20 aí indicado.
7 - […] 8 - […].
9 - […].
10 -[…].