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84 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

Espanha: Em Espanha a Ley 7/2007, do Ministério das Administrações Públicas (MAP), apresenta o Estatuto Básico do Funcionário Público», que estabelece os princípios gerais aplicáveis ao conjunto das relações do emprego público, começando pela qualidade dos serviços prestados aos cidadãos considerada finalidade de qualquer reforma.
Neste diploma estabelecem-se as normas para a administração central, autonómica e local — o regime geral do emprego público e estatuto jurídico dos agentes das várias administrações, qualquer que seja o seu vínculo laboral e tipo de carreira (horizontal ou vertical).
É dominante a tónica da qualificação, motivação e envolvimento dos funcionários na missão a desempenhar. A administração estimula os funcionários com oportunidades aliciantes de progressão na carreira. Define também os limites de actuação e sanções a impor.
A avaliação deve basear-se em princípios de igualdade, objectividade e transparência, dirige-se à progressão na carreira e determinação de prémios pecuniários vinculados a produtividade e rendimento.
O pessoal dirigente profissional é escolhido pelos princípios de mérito, capacidade e idoneidade e está sujeito a avaliação com base em critérios de eficácia, responsabilidade na gestão e controlo dos resultados em relação aos objectivos traçados.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Espanha_1.docx O Real Decreto 951/2005 estabelece medidas gerais para a melhoria da qualidade dos serviços da Administração Geral do Estado, que permite de forma integrada e coordenada um programa de melhoria contínua dos serviços com a participação decisiva de decisores políticos e órgãos superiores, gestores e sociedade civil. O MAP deverá operacionalizar e definir os programas, em detalhe.
O objectivo será o de proporcionar aos poderes públicos informação consolidada para a tomada de decisão e fomentar a transparência mediante a informação e difusão pública do nível de qualidade oferecido aos cidadãos.
Os organismos dispõem de «cartas de serviço» contendo o elenco dos serviços que prestam e os compromissos de qualidade que devem assumir perante os utilizadores. Estas cartas podem ser gerais ou específicas a cada entidade.
Há uma Inspecção-Geral dos Serviços que recebe e encaminha as queixas e sugestões, visando melhoria necessária. O objectivo genérico é a melhoria da qualidade.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Espanha_2.docx Na Orden APU/486/2006 estabelecem-se os prémios da qualidade, inovação e boas práticas na Administração Pública, definindo-se as regras de atribuição dos prémios, de constituição do júri, dos benefícios e efeitos inerentes.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Espanha_3.docx

Finlândia: Na Finlândia a avaliação de desempenho resulta do balanço de um modelo de controlo interactivo entre os recursos humanos disponíveis e os resultados obtidos em termos da qualidade dos serviços prestados, num equilíbrio entre as metas a atingir com eficiência e qualidade, e os inerentes efeitos de custo-benefício cumpridos.
Está subjacente a ideia da qualidade de desempenho dos funcionários considerando a sua qualificação, motivação e enquadramento nas organizações.
Há incentivos pecuniários ao bom desempenho e sanções para as «más práticas».
A adopção de um sistema de controlo baseado em metas e objectivos (2004) foi bem aceite, ao contrário do anterior sistema de controlo normativo detalhado.
A partir desta data, passou a fazer-se um relatório das contas do Governo em que, de forma objectiva, se avalia a produtividade e eficácia do sistema e o desempenho dos órgãos da Administração, o que implica um rigoroso controlo governamental em cada Ministério.
Handbook on performance management ministry of finance/public management department Helsinki 2006 http://www.netra.fi/nc/doc/download.asp?id=Handbook%20on%20Performance%20Management;2958;%7B
3C5CC581-07D9-40AC-8A27-7A2DE9932C6E%7D

França: O Decreto n.º 2002-682 de 29 de Abril de 2002 define as condições gerais de avaliação, de notação e de progressão na carreira de funcionários do Estado.
Estas notações podem ser de dois em dois anos, contêm notas quantitativas relativas ao valor profissional dos funcionários, são atribuídas pelo chefe do serviço e pode ser pedida revisão pela comissão administrativa paritária. As notações podem permitir progressão mais rápida na carreira.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Franca_1.docx A definição de notação e as formas de progressão na carreira estão definidas na Lei n.º 84-16, de 11 de Janeiro de 1984.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Franca_2.docx