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85 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

Itália: Em 1993 na Itália teve lugar a aprovação de legislação de reforma administrativa, que fez com que se passasse de uma administração baseada nos seus actos, na prática corrente, a uma administração que avalia os resultados.
Com o Decreto Legislativo n.º 29, de 1993, iniciou-se essa mudança. Entretanto, seja em 1997, 1998, bem como em 2000 e 2001, outras normas surgiram. Neste último ano, foi publicado o Decreto Legislativo n.º 165, de 30 de Março de 2001 — Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Italia_1.docx Dadas as características do ordenamento jurídico italiano, se bem que exista o que institucionalmente se entende por Codice del Lavoro Pubblico, defrontamo-nos com uma enorme quantidade de diplomas que reordenam a matéria em análise, não havendo revogação tácita ou expressa de normas anteriores.
O sistema difere um pouco daquele que a proposta de lei do Governo visa instituir, na medida em que a tónica é colocada sobre a performance dos serviços, enquanto conjunto de funcionários, responsabilizando sobretudo os dirigentes. Não há propriamente uma classificação de serviço atribuída aos funcionários. Em Itália vige um código de conduta aplicável aos mesmos. E a constante fiscalização da qualidade dos serviços públicos por parte da sociedade civil funciona como o principal aferidor da qualidade e produtividade dos funcionários.
A administração pública, com base nos resultados do controlo de gestão, avalia, em concordância com o estabelecido nos contratos colectivos de trabalho nacionais, as prestações dos próprios dirigentes, bem como os comportamentos relativos ao desenvolvimento dos recursos profissionais, humanos e organizativos a esses atribuídos. (D.Lgs. 30-7-1999 n. 286 — Riordino e potenziamento dei meccanismi e strumenti di monitoraggio e valutazione dei costi, dei rendimenti e dei risultati dell'attività svolta dalle amministrazioni pubbliche, a norma dell'articolo 11 della L. 15 marzo 1997, n. 59).
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Italia_2.docx Obrigações conexas à avaliação dos resultados: o dirigente e o funcionário fornecem ao organismo interno de controlo todas as informações necessárias para uma avaliação plena dos resultados obtidos pelo gabinete no qual prestam serviço. A informação é dada com particular atenção relativamente às seguintes finalidades: modalidade de execução da actividade profissional; qualidade dos serviços prestados; igualdade de tratamento entre as diferentes categorias de cidadãos e utentes; facilidade de acesso aos gabinetes, nomeadamente para os cidadãos portadores de deficiência; simplificação e celeridade dos processos; observação dos prazos previstos para a conclusão dos processos; pronta resposta às reclamações e observações. (Artigo 13 do Decreto Ministeriale de 28-11-2000 — Codice di comportamento dei dipendenti delle pubbliche amministrazioni.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Italia_3.docx O sítio Internet do Ministério da Reforma da Administração Pública contém informação adicional sobre esta matéria: http://www.innovazione.gov.it/

Reino Unido: A situação no Reino Unido é bastante peculiar, na medida em que só no final do século passado é que se começou a pensar criar um «Código do Serviço Público». Espera-se que com a actual proposta governamental as noções e práticas do funcionalismo público fiquem definidas e «codificadas».
Não há por enquanto legislação definitiva relativa à questão em análise na proposta de lei n.º 157/X mas, sim, documentos e iniciativas parlamentares, bem como propostas governamentais relativas à matéria.
O «Código do Serviço Público» parte da estrutura constitucional dentro da qual todos os funcionários públicos trabalham e dos valores que se espera que prossigam. Prevê que as tarefas constitucionais e práticas do serviço público sejam as de apoiar o governo em funções com integridade, honestidade, imparcialidade e objectividade.
Parece-nos que também no Reino Unido a tónica do desempenho dos funcionários públicos seja avaliada mais sob o ponto de vista ético e «apreciação» pelo cidadão do que propriamente pelo seus superiores hierárquicos. Prevê-se, contudo, por outro lado, que o mérito dos mesmos seja premiado. Em todo o caso, na Inglaterra há muitos anos que os serviços públicos são avaliados pelo desempenho em termos de conjunto.
A draft bill (projecto/proposta de lei) que o Governo Inglês pretende que venha a ser aprovado, prevê a instituição de uma Civil Service Commission que terá poderes de supervisão sobre o sistema de recrutamento e avaliação dos funcionários públicos, colocando a tónica no mérito dos mesmos para a progressão na carreira (ver o capítulo que ressalvamos nos extractos do documento Consultation Paper on a Draft Civil Service Bill).
http://www.cabinetoffice.gov.uk/propriety_and_ethics/civil_service/civil_service_bill_consultation.asp Há um documento entretanto produzido, o Civil Service Reform Document (cf. Documento relativo à Civil Service Reform from 1997) que coloca a tónica no profissionalismo dos funcionários e na eficiência dos serviços.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Reino_Unido_2.docx