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216 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES Parecer Encarrega-me Sua Excelnullcia o Presidente do Governo Regional dos Anullres de transmitir a V.
Ex.
a
, Sr. Presidente da Assembleia da Repnulllica, o parecer do Governo Regional dos Anullres sobre a proposta de lei que aprova o Ornullmento do Estado para 2008: 1 nullA presente proposta nulla primeira a contemplar, na determinanullo do montante das transfernullcias para as reginulls autnullomas, a taxa de actualizanullo, tal como se encontra previsto na nova Lei de Finannulls das Reginulls Autnullomas, Lei Orgnullica n.null1/2007, de 19 de Fevereiro, no seu n.null3 do artigo 37.null 2 nullAs transfernullcias do Ornullmento do Estado para a Reginull, a tnullulo da solidariedade nacional e do fundo de coesnull, registam um acrnullcimo de 7,1 milhnulls de euros, relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cnullculo observado rigorosamente o disposto na nova Lei de Finannulls das Reginulls Autnullomas, facto que se regista positivamente.
3 nullEstnulligualmente prevista nesta proposta do OE, uma dotanullo adicional de 4,5 milhnulls de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrunullo das habitanulles danificadas pelo sismo de 1998.
4 nullnullsemelhannull do ocorrido nos nulltimos anos, a proposta de lei do OE/08, dispnull no seu artigo 114.nullque as Reginulls Autnullomas nnull podem, em 2008, registar um aumento do seu endividamento lnulluido, salvo no caso do financiamento de projectos com comparticipanullo de fundos comunitnullios.
5 nullRelativamente nullmatnullia da convergnullcia do tarifnullio elnulltrico na Reginull, e nos termos do contrato assinado entre o FRACDE, a EDA e o Ministnullio da Economia, constata-se que a proposta de OE para 2008 nnull prevnullqualquer dotanullo para suportar os encargos relativos ao ano de 2008 (5,9 milhnulls de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dnullida (24,4 milhnulls de euros), pelo que deve ser objecto de inscrinullo ornullmental no OE/2008 a dotanullo de 30,3 milhnulles de euros, para cobertura destes encargos assumidos pelo Governo da Repnulllica.
6 nullNo que concerne ao imposto sobre o tabaco, regista-se uma alteranullo no nulllemento especnulliconullaplicnullel na Reginull, o qual passa de 8,36 euros para 9,28 euros, verificando-se uma actualizanullo de cerca de 11% (igual nullregistada a nnullel nacional).
7 nullnullsemelhannull do ano anterior nullintroduzida uma norma [alnullea c) do artigo 95.nullda proposta de ornullmento para 2008, na versnull da nota do Governo com a correcnullnull de lapsos materiais nullproposta de lei] que se destina a prosseguir a regularizanullo do pagamento da dnullida resultante da mnullaplicanullo da anterior Lei de Finannulls das Reginulls Autnullnomas.
8 nullNo que toca ao PIDDAC, apesar do seu reduzido valor na superanullo da situanullo de