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17 | II Série A - Número: 017 | 15 de Novembro de 2007

Artigo 22.º Pressupostos e área de recrutamento do contrato a termo resolutivo

1- Os pressupostos do recurso ao contrato a termo resolutivo são os previstos no RCTFP.
2- A área de recrutamento do contrato a termo resolutivo é constituída pelos trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Secção V Comissão de serviço

Artigo 23.º Duração e renovação

1- Na falta de lei especial em contrário, a comissão de serviço tem a duração de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
2- O tempo de serviço decorrido em comissão de serviço é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.

Artigo 24.º Posse

1- Sem prejuízo do disposto em leis especiais, a aceitação do exercício de cargos em comissão de serviço reveste a forma de posse.