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9 | II Série A - Número: 017 | 15 de Novembro de 2007

4- A decisão referida no número anterior é tomada no prazo de 15 dias após o início de execução do orçamento.
5- Quando não seja utilizada a totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar o tipo de encargos referido na alínea b) do n.º 1, a parte remanescente acresce às destinadas a suportar o tipo de encargos referido na alínea c) do mesmo número.

TÍTULO III Regimes de vinculação

Capítulo I Constituição da relação jurídica de emprego público

Secção I Requisitos relativos ao trabalhador

Artigo 8.º Requisitos

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.